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Economia

Restituição do Imposto de Renda pode ser utilizada para compensar dívidas?

Esse dilema foi o cerne de um caso julgado em dezembro na Seção Judiciária de Santa Catarina.

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O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que incide sobre a renda dos cidadãos. Anualmente, os contribuintes devem declarar suas receitas e despesas, o que pode resultar em valores a serem restituídos pelo governo quando o imposto pago é maior do que o devido.

Entretanto, surge uma questão delicada quando o contribuinte possui dívidas com o Fisco. A restituição do Imposto de Renda pode ser utilizada para compensar essas dívidas? Esse dilema foi o cerne de um caso julgado em 15 de dezembro na Seção Judiciária de Santa Catarina, pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federal da 4ª Região.

O desenrolar do caso

Um servidor público, ao fazer sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o ano-base 2021/2022, descobriu que tinha direito a uma restituição de R$ 3.980,41.

No entanto, foi informado pela Receita Federal que esse valor seria utilizado para quitar débitos fiscais inscritos em dívida ativa. Inconformado, ele recorreu à Justiça, alegando a ilegalidade da decisão da Receita Federal e solicitando que a quantia fosse depositada em sua conta.

Primeiras decisões e recursos

A 16ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido do servidor improcedente, posição que foi mantida pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Ambas as instâncias defenderam a legalidade da compensação de ofício, ou seja, o uso da restituição de Imposto de Renda para abater dívidas com o Fisco.

O ponto de virada no julgamento

O servidor não desistiu e apresentou um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei à TRU. Ele apontou uma divergência de interpretações, citando um julgamento similar da 1ª Turma Recursal do Paraná, onde se decidiu que a compensação de ofício não deveria alcançar bens impenhoráveis, como é o caso da restituição do Imposto de Renda.

Decisão final da TRU e suas implicações

A TRU concordou com o argumento do servidor e decidiu a seu favor, reconhecendo a restituição do Imposto de Renda como um bem impenhorável. O juiz Gilson Jacobsen, em sua conclusão, enfatizou a proteção legal dessa verba, impedindo sua compensação automática para saldar débitos fiscais. O processo foi encaminhado de volta à Turma Recursal de origem para um novo julgamento, que deverá seguir a orientação da TRU.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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