Economia
Rio Grande do Sul: Entrega do IR é prorrogada
Estado foi grademente afetado por enchentes.
A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) para os residentes dos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes será prorrogada por mais três meses, passando de 31 de maio para 31 de agosto. A decisão foi tomada através de uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Essa prorrogação não se restringe apenas ao pagamento do Imposto de Renda, mas se estende a todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e ao cumprimento de obrigações acessórias, tanto para pessoas físicas quanto para empresas de médio e grande porte. Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos que envolvem contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.
Essas medidas abrangem os moradores de 336 municípios que estão em estado de calamidade pública devido às enchentes. A lista completa das localidades pode ser consultada.
Rio Grande do Sul
Para as micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais (MEIs) desses 336 municípios, o pagamento de tributos será adiado em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que originalmente venceriam até 20 de maio, agora terão seu prazo estendido para 20 de junho. Já os impostos relacionados aos fatos geradores de maio, que tinham vencimento previsto para 20 de junho, agora poderão ser pagos até 22 de julho.
Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional também publicou uma portaria prorrogando o prazo para micro e pequenas empresas, bem como para MEIs. No entanto, a Receita Federal esclareceu que essa prorrogação não concede direito à restituição ou compensação de valores já recolhidos.
Anteriormente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia mencionado que o governo planejava adiar o pagamento de tributos pelas empresas nas áreas afetadas pelas condições climáticas extremas no Rio Grande do Sul, uma medida que já havia sido adotada no ano anterior para empresas em regiões atingidas por desastres naturais.
(Com Agência Brasil).

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