Conecte-se conosco

Economia

Saiba por que as empresas investem em seguro de vida para seus funcionários!

Funcionários ganham maior proteção e assistência com tal benefício.

Publicado

em

seguro-de-vida-familiar-falecido

O chamado seguro de vida empresarial, também conhecido como seguro de vida em grupo, visa dar mais proteção aos empregados de uma empresa. Porém, isso costuma causar algumas dúvidas entre os colaboradores, devido a questões de funcionamento, obrigatoriedade, entre outros fatores que discutiremos agora.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nenhum patrão é obrigado a oferecer essa proteção para seus funcionários. Entretanto, há algumas convenções coletivas que tornam a modalidade obrigatória em determinadas áreas trabalhistas.

Lembrando que convenções coletivas são instrumentos legais que permitem a existência de acordos entre sindicatos e companhias. Assim, os tratados são estabelecidos mediante reuniões realizadas no mínimo uma vez por ano, nas quais temas como piso salarial, jornada de trabalho e benefícios são discutidos. Veja as categorias que têm seguro obrigatório:

  • Construção civil;
  • Motoboys;
  • Prestadores de serviços;
  • Postos de combustíveis;
  • Condomínios (todos os funcionários);
  • Hoteleiro;
  • Educacional (professores e outros profissionais);
  • Indústrias (diversos ramos).

Como é o funcionamento do seguro empresarial?

O seguro empresarial atua de maneira parecida com aqueles destinados a pessoas físicas, pois em ambos existe a necessidade de pagar mensalidades para a seguradora, a fim de cobrir os riscos assumidos pelo empreendimento ao firmar um acordo de cobertura.

Mas, ao contrário do que ocorre nos modelos individuais, onde somente o segurado é responsável por efetuar os repasses financeiros, na referida modalidade o empregador também pode auxiliar com isso, em regime parcial ou total. Confira os tipos de seguros existentes atualmente:

  • Parcialmente contributário: estipulante e segurados repartem os custos de maneira combinada nos acordos coletivos;
  • Totalmente contributário: os segurados (funcionários) são responsáveis pelo pagamento do seguro;
  • Não contributário: a estipulante (empresa) é responsável pelos pagamentos.

Por fim, aqueles que estão devidamente segurados recebem uma determinada quantia em dinheiro caso se acidentem momentaneamente, fiquem inválidos de forma permanente ou venham a óbito. As cifras geralmente são pré-estabelecidas no contrato e são calculadas tendo por base os custos de vida da parte contratante.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS