Economia
Saiba quais doenças dão desconto na compra de carro novo
Lei oferece desconto ou isenção de impostos para a aquisição de veículos novos fabricados no Brasil ou países do Mercosul, cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil.
Quem enfrenta uma doença grave acaba passando por muitas dificuldades, inclusive financeiras. Neste caso, a legislação prevê abonos para apoiar essas pessoas. Um exemplo é o desconto ou até isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de carros 0km.
A Lei 8.989, de 1995, dá esse direito a pessoas com deficiência e portadores de determinadas doenças, além de familiares do paciente, caso este não tenha condições de dirigir, sobretudo quando é necessário se deslocar para receber tratamento médico.
De acordo com o texto, o desconto ou isenção de impostos é oferecido na aquisição de veículos novos fabricados no Brasil ou países do Mercosul, cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil. Para carros de maior valor, será oferecido somente o desconto do IPI. Pessoas com algum tipo de deficiência física também tem direito à isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra.
Confira a seguir quais são as doenças que dão desconto na compra de carros 0km:
- AIDS
- Amputações
- Artrite
- Artrodese (com sequelas)
- Artrose
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- AVE (Acidente Vascular Encefálico)
- Bursite e Tendinite graves
- Câncer (alguns tipos)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Deficiência Mental (severa ou profunda)
- Deficiência Visual
- Deformidades congênitas ou adquiridas
- Doença de Paget (em estados avançados)
- Doença de Parkinson
- Doença renal, do fígado ou do coração
- Doenças Degenerativas
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose Múltipla
- Escoliose Acentuada
- Hanseníase
- Hérnia de Disco
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
- Lesões com sequelas físicas
- Linfomas
- Manguito rotador
- Mastectomia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia Cerebral
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Paraplegia
- Poliomielite
- Ponte de Safena (em caso de sequelas ou limitações)
- Problemas graves na coluna
- Próteses internas e externas
- Quadrantomia
- Renal Crônico com uso de fístula
- Reumatoide
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Talidomida
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
- Tuberculose ativa
A lei prevê ainda a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em determinados casos. A medida é válida para carros novos e usados que sejam adaptados para o paciente, de acordo com sua aptidão física e acompanhamento médico.
Assim, podem ficar livres da cobrança anual os portadores de: deficiência visual, deficiência física, paralisia e paralisia cerebral, autismo, AVC, HIV positivo, poliomielite, insuficiência renal, tendinite crônica e encurtamento ou amputação de membros.

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