Mercado de Trabalho
Saiba quem tem direito a faltar no trabalho sem penalização
A CLT regula faltas justificadas e injustificadas, garantindo direitos e deveres a trabalhadores e empregadores.
A legislação trabalhista brasileira, representada pela CLT, estabelece direitos e deveres para os trabalhadores formais quanto às ausências no trabalho. As faltas justificadas são asseguradas pela lei, enquanto as injustificadas podem acarretar penalidades. Este artigo detalha essas situações.
O artigo 473 da CLT permite que trabalhadores com carteira assinada justifiquem suas ausências em determinadas circunstâncias sem sofrer descontos salariais.
Situações como doenças, falecimentos na família e eventos de grande importância pessoal estão entre as razões aceitas. Por outro lado, as faltas injustificadas podem levar a perdas financeiras significativas.
Além disso, essas regras são essenciais para garantir que tanto funcionários quanto empregadores compreendam seus direitos e deveres.
Vamos explorar mais detalhadamente as faltas justificadas e suas implicações, bem como as penalidades para as faltas injustificadas.
O que são faltas justificadas?
Acompanhamento do período gestacional faz parte das faltas justificáveis. – Imagem: Freepik/Reprodução
As faltas justificadas são aquelas em que a ausência do trabalhador é considerada legítima pela legislação.
Isso inclui casos como doenças, nos quais um atestado médico pode ser necessário, e acontecimentos pessoais importantes, como casamentos e nascimentos.
- Casamento: direito a três dias consecutivos de folga.
- Pré-natal: dispensa para acompanhar consultas médicas durante a gravidez.
- Nascimento de filhos: afastamento de 10 dias para os pais.
- Doação de leite materno: ausência justificada com atestado.
- Doação de sangue: um dia de folga por doação.
- Exames preventivos: até três dias de folga a cada ano.
- Falecimento: até dois dias de ausência por falecimento de familiares próximos.
Consequências das faltas injustificadas
Faltas injustificadas ocorrem quando o trabalhador não apresenta uma razão válida para sua ausência.
Nessas situações, o empregador pode descontar o dia de trabalho, afetando também o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e feriados.
O acúmulo de faltas pode reduzir as férias e até mesmo resultar em perda do 13º salário.
- Até 5 faltas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
- De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
- Mais de 32 faltas: perda do direito às férias.
Quando as faltas são injustificadas, o empregador pode aplicar advertências e até suspensão. Geralmente, inicia-se com uma advertência verbal, seguida por uma escrita em caso de reincidência. Se o comportamento persistir, o trabalhador pode ser suspenso por até 30 dias e, eventualmente, demitido por justa causa.
É aconselhável que os trabalhadores consultem seus sindicatos para entender as regras específicas de suas categorias. Em certos casos, acordos coletivos podem oferecer condições mais favoráveis do que aquelas definidas por lei. Por isso, conhecer seus direitos é essencial para evitar problemas futuros.
O conhecimento da legislação trabalhista é crucial tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Entender as faltas justificadas e as consequências das faltas injustificadas garante uma relação de trabalho mais harmônica e evita surpresas desagradáveis no futuro.
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