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Economia

Salário Mínimo 2022: Veja o que muda no PIS/Pasep e INSS

Reajuste do novo piso nacional segue a projeção de 4,3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano.

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A Comissão Mista de Orçamento aprovou na última semana o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. A proposta traz os novos reajustes do salário mínimo para o ano que vem, estimado em R$ 1.147.

O reajuste segue a projeção de 4,3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano. Lembrando que o valor ainda pode ser alterado até o dia 1º de janeiro de 2022, quando a nova alteração do salário mínimo entra em vigor.

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Sem ganho real desde 2019, o piso nacional vem garantindo cada vez menos poder de compra aos trabalhadores brasileiros. Além disso, quem é beneficiário de programas sociais ou segurado da previdência, por exemplo, também será impactado com os reajustes.

Mudança no INSS

No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem seus benefícios com base no salário mínimo, o reajuste mudará o valor em folha de R$ 1.100 para R$ 1.147. Aqueles que recebem o teto do INSS, ou seja, seu valor máximo, também terão o benefício alterado.

Além dos segurados, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido aos idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência de baixa renda, também terão o benefício reajustado. Isso porque o programa também acompanha as mudanças no salário mínimo.

Reajuste no PIS/Pasep

No caso do PIS/Pasep, que é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada, os valores também terão novidades com o reajuste do salário mínimo. Isso porque o programa paga conforme o período de atuação do cidadão no ano-base, sendo a quantia máxima o valor o piso nacional vigente. No último calendário do PIS/Pasep, por exemplo, o valor foi de R$ 1.100.

Para fazer parte do benefício, o cidadão deve estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep, ter recebido a média mensal de até dois salários mínimos no ano-base, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não), além de estar com os dados trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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