Economia
Salário Mínimo: INSS começa a pagar 13º antecipado a quem recebe acima
Instituto Nacional do Seguro Social.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar ontem a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. O pagamento será realizado até o dia 8, com as datas definidas com base no último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
A antecipação do décimo terceiro para aqueles que recebem um salário mínimo teve início no dia 24 do mês passado e também se estenderá até o dia 8. Até a metade da próxima semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, incluindo aqueles que recebem o benefício mínimo e os que ganham acima dele.
Os segurados podem consultar o extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro pelo aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, ou pelo site gov.br/meuinss. Para aqueles sem acesso à internet, é possível consultar a liberação do décimo terceiro ligando para o telefone 135, fornecendo o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
INSS
A antecipação do décimo terceiro foi oficializada por decreto assinado em março. Esta será a quinta vez consecutiva que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023 as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante será pago como segunda parcela, referente à competência de maio, no fim de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, exceto aqueles que começaram a receber o benefício depois de janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.
(Com Agência Brasil).
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