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Curiosidades

Samba ou trabalho? Saiba se a sua empresa é obrigada a parar no Carnaval e planeje sua diversão!

Apesar desta ser uma das festas mais tradicionais do Brasil, ainda restam dúvidas sobre a questão do feriado.

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Muita gente já está ansiosa para o Carnaval de 2024, que acontecerá nas datas de 12 e 13 de fevereiro. Nesse ano, o carnaval cairá numa segunda e numa terça-feira, respectivamente. Assim, a Quarta-feira de Cinzas será em 14 de fevereiro. Apesar de grande parte da população desconhecer isso, a festa é calculada segundo a Páscoa.

Assim, em 2024, o feriado santo citado por último será comemorado em 31 de março, definindo, consequentemente, a data para a folia. Isso se deve ao fato de a Quarta-feira de Cinzas ser sempre 46 dias antes da Páscoa, o que nos leva até 14 de fevereiro.

Por começar em uma segunda-feira, os desfiles das escolas de samba, bloquinhos de rua e demais atividades já começam a se mobilizar na sexta-feira. Resumindo, os foliões iniciam a diversão a partir de 9 de fevereiro. Mas afinal, essa data é um feriado nacional ou as empresas podem obrigar os funcionários a trabalhar?

O Carnaval é oficialmente um feriado nacional?

Infelizmente, ao contrário do que a maioria pensa, o Carnaval não se trata de um feriado de cunho nacional. Ou seja, não há obrigatoriedade para que as empresas privadas paralisem suas atividades. Somente no estado do Rio de Janeiro (RJ), devido a uma legislação estadual (Lei 5.243/2008), esse dia é considerado como tal.

Quanto à segunda-feira, por uma questão de tradição nesta localidade, não existe o costume de trabalhar nessa ocasião, de modo que as comemorações acabam emendando com o final de semana. Entretanto, é importante salientar que não existem leis que obriguem os empreendimentos a aderirem a essas práticas.

Enquanto isso, nas outras unidades federativas da União, o Carnaval não possui esse mesmo reconhecimento. Ademais, o mesmo vale para a Quarta-feira de Cinzas. Portanto, se o empregador assim determinar, os trabalhadores devem comparecer ao trabalho.

Lembrando que faltar sem a devida justificativa pode causar sérios problemas, como, por exemplo, descontos salariais, advertências e até mesmo demissões, caso a pessoa seja reincidente. Por fim, a dica dos especialistas é consultar o sindicato de sua categoria para saber se há algum acordo ou convenção que permita a concessão de uma folga.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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