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Sanepar fará readequação de contratos provisórios

Companhia de saneamento do Paraná.

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Sanepar anuncia distribuição de JCP

O Conselho de Administração da Sanepar (SAPR11) aprovou uma proposta de requerimento para readequação e regularização de 25 contratos provisórios.

De acordo com comunicado ao mercado, os contratos preveem prestação de serviços de esgoto e água de forma direta e regionalizada com as Microrregiões Centro-Litoral, Centro-Leste e Oeste do Estado do Paraná.

Também ontem a companhia de saneamento informou que para apoiar as populações atingidas pelas fortes chuvas e minimizar as perdas dessas comunidades em situação de emergência decretada pelo Governo do Estado do Paraná (PR), vai tomar as seguintes medidas:

imóveis com danos ocasionados pelas chuvas intensas e cadastradas pela Defesa Civil do Estado do Paraná terão faturamento pelos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto no valor simbólico de R$ 1,00 nos próximos dois meses;

suspensão dos cortes de água para as unidades domiciliares e comerciais afetadas pelas graves chuvas e que estejam cadastradas pela Defesa Civil do Estado do Paraná;

fornecimento de água envasada e/ou outras ações que possam auxiliar nas medidas necessárias para atendimento da população com água potável;

auxílio na limpeza de vias públicas atingidas pelas enchentes com atendimento através de caminhões hidrojato.

A empresa também avalia outras ações no sentido de minimizar os impactos ocasionados pelas fortes chuvas no Estado do Paraná.

A ação SAPR11 encerrou o dia 23 cotada a R$ 22,82.

Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou dia 23, em primeira discussão, proposta assinada pelo Governo Estado de aumento do capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O projeto de lei 837/2023 altera a Lei n° 17.992/2014.

O objetivo é proceder o aumento do capital social autorizado da Sanepar de R$ 6 bilhões para até R$ 10 bilhões, uma vez que o limite atualmente autorizado pela Lei está totalmente integralizado.

“Tal medida se impõe a fim de resguardar a referida empresa em relação à utilização de saldo de reserva de lucros, estabelecendo um montante conservador frente a resultados positivos apresentados. Ressalta-se que, por se tratar de lei meramente autorizativa, não há que se falar em existência de impacto financeiro-econômico”, explica o texto.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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