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Santander Brasil (SANB11) deve entrar com recurso contra decisão do STF sobre PIS/Cofins
O valor total estimado dos processos é de R$4,5 bilhões.
O Santander Brasil (SANB11) deve entrar com recurso contra decisão do STF sobre PIS/Cofins, conforme fato relevante encaminhado ao mercado.
De acordo com o documento, em sessão virtual finalizada em 12 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou de maneira desfavorável aos contribuintes o “tema 372”, onde se discutia o conceito de “Faturamento” para fins de incidência de PIS e COFINS, no período de 1998 a 2014, sob a égide da Lei 9.718/98.
Também traz que o valor total estimado dos processos é de R$4,5 bilhões antes de impostos, sendo que R$2,2 bilhões se referem diretamente ao processo do Santander Brasil, e dizem respeito somente à cobrança do PIS, estando os demais R$ 2,3 bilhões vinculados aos processos relativos às empresas que compõe o conglomerado financeiro do Santander Brasil, e dizem respeito à cobrança de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Santander Brasil (SANB11): STF
“O Santander Brasil informa que aguardará a publicação do acórdão referente à decisão do STF para debater as medidas e os recursos ainda cabíveis, dado que, no entendimento da companhia, alguns pontos não foram apreciados no caso específico do Banco por se tratar de julgamento na modalidade de Repercussão Geral”, disse.
E acrescentou que os valores correspondentes a estes processos estão descritos em nota explicativa nas demonstrações financeiras da companhia, sendo certo que a mesma avaliará, em conjunto com seus Auditores Externos Independentes, os reflexos da decisão do STF nas provisões a serem constituídas neste trimestre, momento em que voltará a informar os acionistas e o mercado quanto ao tema.
Por fim, o banco lembrou que, após a publicação da Lei 12.973/2014, que alterou a Lei 9.718/98, o Santander e as demais empresas já recolhem o PIS e COFINS, integralmente, coma base ampliada, não havendo qualquer discussão, a partir de então, sobre os tributos ora mencionados ou impactos recorrentes oriundos dos mesmos.
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