Valor liberado varia de acordo com o saldo acumulado, com percentuais entre 5% e 50%, acrescido ou não de parcela adicional.
Dinheiro pode ser sacado até 30 de setembro – caso contrário, ele volta para o fundo de garantia do trabalhador.
Outras medidas também buscam a liberação dos recursos disponíveis em contas vinculadas, como em caso de adoção e para a reforma de um imóvel.
Legislação atual permite saques a partir dos 70 anos. Deputado e relator de proposta sugere a liberação a partir dos 65 anos.
Encontro discutirá a proposta que permite a movimentação das contas do fundo pelo trabalhador que completar 60 anos.
Substituição da Taxa Referencial por um índice monetário mais rentável pode aumentar o valor acumulado de contas vinculadas.
Valor depende do saldo disponível da soma das contas do fundo (se houver mais de uma). Confira o percentual aplicado.