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Política

Segurança Digital: CCJ do Senado se empenha em matérias relacionadas; veja quais

Comissão de Constituição e Justiça.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está prestes a votar propostas destinadas a fortalecer a segurança no ambiente digital, marcando o retorno das atividades legislativas. Duas iniciativas sobre esse tema estão prontas para serem incluídas na agenda.

A primeira é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto estabelece como atribuição exclusiva da União legislar sobre defesa cibernética, enquanto os Estados e o Distrito Federal teriam competência compartilhada para legislar sobre normas de segurança cibernética aplicadas à prestação de serviços públicos.

Eduardo Gomes argumenta que as inovações tecnológicas afetam não apenas as relações e os negócios privados, mas também a prestação de serviços públicos. Ele destaca que, com a digitalização do Estado, surge a necessidade de garantir maior segurança no ambiente eletrônico.

“Ao enfrentarmos ameaças como ciberterrorismo, guerra cibernética e o aumento dos crimes cibernéticos na sociedade, além dos ataques a autoridades e agentes públicos, torna-se crucial elevar o tema à máxima prioridade do Estado brasileiro. Essa responsabilidade é compartilhada por todos os entes federativos e poderes republicanos”, justifica o parlamentar.

A PEC 3/2020 tem como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que apoia a aprovação da matéria, porém sugere algumas alterações no texto original.

Segurança digital

Segundo o relator, a competência compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre normas de segurança cibernética “pode gerar amplos conflitos”. “Empresas públicas ou privadas que operem infraestruturas em diferentes estados podem estar sujeitas a diferentes regulamentações sobre o mesmo assunto”, argumenta.

O relator também propõe uma emenda para definir claramente as competências relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional, visando prevenir fraudes. “Recentemente, observamos um aumento significativo de normas estaduais e municipais que alteram o formato de boletos bancários e as regras relacionadas ao Pix. Essas intervenções nos modelos estabelecidos nacionalmente precisam ser cuidadosamente avaliadas, sob o risco de criar brechas na segurança cibernética para a atuação de grupos especializados em fraudes e golpes bancários”, justifica.

Crianças e adolescentes

Outra medida voltada para fortalecer a segurança no ambiente digital é o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto estabelece normas para proteger crianças e adolescentes em todos os aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.

Conforme a proposta, os provedores devem implementar mecanismos para verificar a idade dos usuários. O PL 2.628/2022 também prevê a supervisão do uso da internet pelos responsáveis e exige que os fornecedores de produtos e serviços criem sistemas de notificação de abuso sexual.

“As redes sociais devem proibir a criação de contas para crianças menores de 12 anos e monitorar e proibir conteúdos direcionados explicitamente a esse público, além de vetar a publicidade voltada para crianças e estabelecer mecanismos de verificação de idade, podendo até mesmo solicitar documentos de identidade válidos dos usuários. Além disso, os provedores desses serviços devem estabelecer regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes”, defende Vieira.

O texto recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que apresentou 12 emendas ao projeto. Entre as alterações propostas, o relator permite a criação de contas por crianças, desde que vinculadas aos perfis de adultos. “Dada a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável permitir a criação de contas de usuários em redes sociais por crianças, desde que vinculadas ao perfil de um de seus responsáveis legais”, sugere Kajuru.

Cassinos

Além dessas propostas, a CCJ tem outros 17 projetos prontos para serem incluídos na pauta, incluindo o PL 2.234/2022, que autoriza a operação de cassinos, bingos, jogo do bicho e corridas de cavalos. O relatório favorável ao texto, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), destaca que os jogos de azar já constituem uma atividade econômica significativa e devem ser regulamentados pelo Estado.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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