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Economia

Seguro-desemprego tem reajuste e teto sobe para R$ 2.424,11

Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Seguro desemprego MEI

Desde o dia 11 de janeiro, trabalhadores demitidos sem justa causa terão acesso a parcelas maiores do seguro-desemprego. O benefício, que passou por reajuste de 4,77% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, teve o teto elevado de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11.

O piso, por sua vez, acompanhou o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para quem ainda solicitará o seguro-desemprego.

O valor da parcela do seguro-desemprego é definido com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste das faixas salariais, o cálculo ficou assim:

  • Até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.138,76, somado a uma parcela fixa de R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.

Seguro-desemprego

O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O número de parcelas, que varia de três a cinco, depende do tempo de trabalho no emprego anterior e da quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado.

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos períodos determinados:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeiro pedido);
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses (segundo pedido);

6 meses consecutivos anteriores à demissão (demais pedidos).

  • Não possuir outra fonte de renda para sustento próprio ou da família;
  • Não estar recebendo benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Prazos e como solicitar

O pedido do seguro-desemprego deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. A solicitação pode ser realizada pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com o reajuste, o benefício continua sendo um importante amparo financeiro para trabalhadores em momento de transição, ajudando a garantir estabilidade até a recolocação no mercado.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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