Política
Sem acordo, votação da reforma do Imposto de Renda é adiada mais uma vez
O texto apresentado até agora amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais
Os deputados adiaram mais uma vez a análise das mudanças no Imposto de Renda previstas no Projeto de Lei PL 2337/21, do Poder Executivo. O texto, que faz parte do pacote da reforma tributária, trata da cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, diminuição do Imposto de Renda das empresas e cancelamento de alguns benefícios fiscais.
O texto foi retirado da pauta do Plenário com o voto favorável de 390 deputados e 99 contrários. É a segunda vez que a votação é adiada – o projeto já estava na pauta da última quinta-feira (12). Quem pediu o novo adiamento foi o líder da Minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ). “Está atravancado este debate no Plenário, por isso faço um apelo. A gente pode avançar ainda sobre o texto”, disse.
O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), defendeu a medida. “O deputado Freixo propôs que ganhássemos um tempo para chegar ao entendimento. Temos divergências com esse texto, em especial em relação a eventuais perdas que estados e municípios tenham. Há muitos destaques que podem desvirtuar o equilíbrio do que foi garantido”, disse.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), voltou a falar que não haverá consenso sobre a reforma tributária por se tratar de um tema muito complexo. “Esse não é um assunto fácil: mexe com finanças, com tributos, com o sistema de taxação de grandes dividendos”, disse.
Arthur Lira destacou pontos do projeto que considera centrais, como o sistema de taxação de grandes fortunas, dividendos e grandes empresas. “Vamos conseguir taxar dividendos, coisa que o Brasil nunca conseguiu. Nós estamos taxando fundos fechados, nós estamos fazendo um alinhamento de taxação de imóveis”, disse.
Ele afirmou ainda que é preciso separar o que é política do que é justo com o Brasil. “Neste cenário, é impossível consenso sobre esse tema. E o que a gente só precisa fazer é separar o que é política do que é justo, do que é correto com o Brasil”, declarou.
O relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), também defendeu a proposta que, segundo ele, vai favorecer os mais pobres. “Para a ampla maioria dos brasileiros, haverá uma forte redução de carga para os pequenos, uma inversão. Então é o momento de nós refletirmos. Esse relator está 100% à disposição de cada um dos 513 deputados desta Casa, de todas as bancadas partidárias”, disse.
Ele reafirmou que não haverá consenso, mas maioria. “Sigo firme acreditando que estou construindo um texto que vai mudar a realidade tributária do País, reduzindo a carga tributária, e mudando a sua direção beneficiando aqueles que têm menor renda e taxando as altas rendas”, ressaltou.
Mudanças
O texto apresentado até agora por Sabino amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.
As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
Lucros e dividendos
Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.
Em relação aos dividendos pagos a fundos de investimento, o Imposto de Renda na fonte será de 5,88%.
Imposto menor
Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o texto do relator diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022. O texto original do projeto previa redução para 12,5%, em 2022 e 10% a partir de 2023. A intenção é estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.
A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSLL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.
Renúncia menor
Quanto à CSLL, Sabino propõe uma redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.
Em 2022, a CSLL prevista na legislação será de 20% para bancos, de 15% para outras instituições financeiras e de 9% para as demais pessoas jurídicas.
Já as renúncias citadas se referem a vários dispositivos com isenções que ele propõe revogar. A estimativa deverá constar do projeto de lei orçamentária de 2022, e a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.

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