Educação
Senado aprova projeto que cria o ‘Programa Escola em Tempo Integral’
Mediante repasse federal de R$ 4,08 bilhões, previsão é de abertura de 1 milhão de matrículas
Com a previsão de abertura de 1 milhão de matrículas, mediante o repasse federal de R$ 4 bilhões a entes federados, o Senado aprovou, nesta terça-feira (11) o projeto que cria o Programa Escola em Tempo Integral, voltado a estratégias que permitam universalizar a educação básica brasileira, que agora vai à sanção presidencial.
A ideia central é a criação de matrículas que garantam ao estudante permanecer na escola por, pelo menos, sete horas por dia ou 35 horas por semana, com base em um modelo pedagógico integral e integrado, em dois turnos – desde que estes períodos não se sobreponham.
De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE) – aprovado em 2014 – a meta é fazer com que a educação em tempo integral seja incluída, no mínimo, em 50% das escolas públicas do país, correspondendo a, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Para a relatora da matéria legislativa, a senadora professora Dorinha Seabra (União-TO), “diante desse quadro, é mais do que bem-vinda a iniciativa do MEC de instituir o Programa Escola em Tempo Integral, com oferta de assistência técnica e financeira às redes de ensino para expandir as matrículas nessa modalidade, da educação infantil ao ensino médio”.
Boas intenções à parte, a constatação é de que houve queda do percentual de matrículas em tempo integral na rede pública de ensino do país, de 17,6%, em 2014, para 15,1%, em 2021, conforme aponta o relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE 2022.
Apesar disso, o projeto aprovado no Senado prevê que o repasse federal de R$ 4,08 bilhões (em duas parcelas de R$ 2,04 bilhões) terá o seguinte critério. O primeiro montante será liberado quando for definido, entre o ente federado e o Ministério da Educação, o número de matrículas a serem criadas. Já o segundo valor está condicionado ao registro, pelo ente federado, das novas matrículas efetivadas. A previsão é que os estados poderão dispor dos recursos, até o fim de 2026, caso contrário, os valores terão de ser devolvidos à União, até o fim de 2027.
A medida legislativa também estabelece que o número máximo de novas matrículas pactuadas com cada ente federado dependerá da forma de distribuição a ser definida pelo Ministério da Educação, segundo critérios, como:
- A proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública de cada local;
- As necessidades de atingimento de metas; e a disponibilidade de recursos.
Em contrapartida, a assistência financeira e assistência técnica prestada aos entes federados devem ser acompanhadas das seguintes ações:
- Aprimoramento da eficiência alocativa das redes.
- Reorientação curricular para a educação integral.
- Diversificação de materiais pedagógicos.
- Criação de indicadores de avaliação contínua.
- Recursos para cada ente federado.
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