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Automobilística

Será o fim das apreensões de carros em blitz?

Agora, muitas das irregularidades que antes resultavam na retenção do veículo podem ser resolvidas ali mesmo, na blitz.

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Quem nunca sentiu aquele frio na barriga ao avistar uma blitz de trânsito logo à frente? Afinal, essas fiscalizações costumam resultar em uma situação nada agradável para veículos irregulares: a apreensão.

Porém, o jogo virou. Agora, com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implementadas pela Lei 14.229/21, a realidade é outra. Veículos irregulares não encontram mais o mesmo destino automático.

O que foi alterado no Código de Trânsito Brasileiro?

Antes de entrarmos na seara das mudanças, é fundamental esclarecer o que foi alterado no CTB. Dois pontos centrais foram revogados: o primeiro, relacionado à possibilidade de apreensão do veículo como sanção, e o segundo, sobre o prazo de apreensão de 30 dias, independentemente da regularização do veículo. Com esses pontos fora do jogo, o cenário das blitzes mudou significativamente.

Eis a questão: agora, muitas das irregularidades que antes resultavam na retenção do veículo podem ser resolvidas ali mesmo, na blitz. Seja apresentando um motorista habilitado ou regularizando débitos pendentes, o veículo não precisa mais ser automaticamente apreendido.

Entenda a diferença entre retenção e remoção

No entanto, existe uma certa confusão terminológica que precisa ser esclarecida. Retenção e remoção, embora pareçam semelhantes, têm implicações distintas. A retenção é uma medida administrativa para quando uma irregularidade pode ser corrigida no local. Por exemplo, se alguém é pego sem cinto de segurança, o veículo fica retido até que todos os ocupantes estejam devidamente afivelados.

A remoção, por sua vez, acontece em situações que não têm solução imediata, como um carro mal estacionado ou envolvido em um acidente que compromete o fluxo do trânsito.

Então, vamos ao ponto que todo motorista quer entender: a blitz ainda pode apreender veículos? Bem, a resposta não é um simples sim ou não. A compreensão, agora, está reservada para casos em que o condutor esteja sem habilitação ou sob efeito de álcool e não haja quem possa substituí-lo no ato. Além disso, veículos com impostos como IPVA e licenciamento atrasados também podem ser recolhidos.

Essas mudanças refletem uma nova postura do CTB, que valoriza a resolução de problemas no próprio local da blitz, desafogando pátios de veículos apreendidos e dando aos motoristas a chance de corrigir falhas sem terem seus veículos removidos. Porém, não é carta branca para negligenciar responsabilidades. A fiscalização continua atenta, e a deliberação ainda é uma realidade para infrações específicas.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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