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Imposto de Renda - IRPF

Será que os gastos com seu pet podem aliviar sua declaração de imposto de renda?

Entenda a polêmica em torno da possibilidade de deduzir gastos com pets no Imposto de Renda. Com projetos de lei em discussão, saiba como essa mudança poderia impactar a declaração.

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À medida que se aproxima o período de envio da declaração do Imposto de Renda, surge uma pergunta recorrente entre os contribuintes: seria possível deduzir os gastos com veterinário como despesa médica?

Segundo especialistas, a resposta é não, conforme a legislação vigente, que define despesas médicas como pagamentos feitos a profissionais de diversas especialidades, além de serviços como hospitais, exames laboratoriais e aquisição de dispositivos ortopédicos.

Projetos de lei buscam mudar essa realidade

Entretanto, na Câmara dos Deputados, pelo menos dois projetos de lei estão em tramitação buscando alterar essa realidade. O PL 340/2023 propõe a aprovação das despesas com gastos veterinários como dedutíveis, enquanto o PL 1529/2023, mais amplo, reconhece como custos dedutíveis tanto os desembolsos com alimentação animal quanto os relacionados ao tratamento médico-veterinário.

Embora a discussão sobre a inclusão dessas despesas exista desde 2009, ela enfrenta desafios consideráveis. Especula-se que, em caso de aprovação, os contribuintes talvez precisem indicar a posse de um animal de estimação, evitando declarações indiscriminadas de despesas.

Uma possibilidade seria a criação de um cadastro semelhante ao CPF para os animais, facilitando o monitoramento e a validação desses gastos pela Receita Federal.

O desafio se estende para a parte da Receita Federal que lidaria com as informações de receita. Além de declarar despesas, os contribuintes também teriam que informar receitas, indicando que determinado CPF realizou compras de alimentação ou tratamento veterinário para seu animal de estimação. Assim, é uma situação que aguarda definições por parte da Receita Federal.

Recorrendo à justiça para deduzir custos com a saúde dos pets

Diante dos impasses, alguns contribuintes buscam na Justiça a possibilidade de dedução dos custos com a saúde de seus animais de estimação. O conceito de família multiespécie já está consolidado, considerando os animais de estimação como membros familiares.

No Judiciário, casos de guarda compartilhada de pets e até pensão alimentícia para animais são notáveis. A decisão final dependerá dos argumentos apresentados em cada caso, adicionando uma camada de complexidade ao debate sobre a dedução fiscal de gastos com pets no Imposto de Renda.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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