Cotidiano
Serve de alerta: eletricista tenta pagar menos na conta de energia e é condenado
Após fazer instalação clandestina, homem é condenado por furto de energia. Pena ainda pode ser revista.
Em Paraíso do Tocantins, um eletricista de 56 anos foi condenado a dois anos de prisão por furtar energia elétrica em sua própria residência. A sentença foi proferida pela juíza Renata do Nascimento e Silva, mas o nome do condenado não foi revelado e cabe recurso da decisão.
O crime ocorreu por meio de ligações clandestinas, conhecidas como “gatos”, descobertas durante inspeções realizadas pela Energisa.
Segundo o processo, o eletricista instalou um padrão de energia adicional em sua casa, utilizando um mecanismo para desviar corrente elétrica e evitar a medição do consumo.
Detalhes do caso de furto de energia
O caso envolveu duas unidades consumidoras. Em uma delas, o eletricista usou silicone para isolar o condutor neutro, enganando o medidor a funcionar normalmente, mesmo desconectado.
Esse método possibilitava o controle do ligamento ou desligamento do medidor, permitindo consumo sem medição.
Na outra unidade, um método menos sofisticado foi identificado. Um cabo azul, saindo da residência e embutido na parede, conectava-se ao padrão e proporcionava fluxo de corrente sem medição pela concessionária.
Ao ser interrogado, o eletricista negou as acusações e afirmou pagar regularmente a conta de energia.
Segundo ele, o segundo quadro de medição foi instalado para uma construção futura que não ocorreu, e com esse argumento a defesa pleiteou absolvição por falta de provas.
Pena e multa
A juíza considerou as evidências suficientes para condenação, destacando que o crime se consuma com a subtração da energia, independentemente da ligação clandestina ou adulteração de medidores. A sentença foi publicada no dia 12 de setembro.
A pena imposta ao eletricista deve ser cumprida em regime aberto. A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juiz responsável pela execução da sentença, e o condenado também deverá arcar com uma multa.
O caso ilustra a seriedade com que a Justiça do Tocantins encara práticas de furto de energia, uma infração que, além de ilegal, pode trazer riscos à segurança de pessoas e instalações.

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