Política
Sete deputados podem perder mandatos após decisão do STF
Regras para distribuição das sobras eleitorais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que sete deputados federais podem perder seus mandatos devido a uma mudança na interpretação das regras para distribuição das sobras eleitorais. Embora a decisão tenha validade imediata, sua efetivação depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados.
A medida afeta diretamente a bancada do Amapá, composta por oito parlamentares, resultando na substituição de metade dos atuais representantes. Entre os deputados que podem perder o mandato estão Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Além deles, a decisão também pode atingir Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Os sete parlamentares devem ser substituídos por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).
Entenda a mudança
O impasse teve origem em fevereiro de 2024, quando os ministros do STF julgaram ações protocoladas por Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, que questionavam trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 havia modificado as regras para distribuição das sobras eleitorais — cadeiras que sobram após o cálculo do quociente eleitoral, usado para definir os eleitos.
Antes da reforma, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, mas as novas regras restringiram essa possibilidade apenas a candidatos com pelo menos 20% dos votos do quociente eleitoral e partidos com mínimo de 80% desse quociente.
Em decisão anterior, o STF havia permitido que todos os partidos e candidatos concorressem às sobras eleitorais sem restrições em uma das fases da distribuição. No entanto, os ministros decidiram que essa interpretação seria válida apenas para as eleições de 2024, não afetando o resultado de 2022.
Na sessão do dia 13, entretanto, ao julgar novos recursos apresentados pelos partidos, o STF mudou o entendimento e determinou que as regras devem ser aplicadas também ao pleito de 2022. Por 6 votos a 4, prevaleceu o entendimento de que os sete deputados eleitos sob as regras da minirreforma de 2021 devem ser substituídos.
A decisão pode provocar uma reviravolta na composição da Câmara dos Deputados, aguardando agora a manifestação da Justiça Eleitoral e da própria Câmara para ser efetivada.
(Com Agência Brasil).

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