Economia
Simples Nacional: saiba o que não fazer para evitar exclusão
Conheça este programa, que é voltado para micro e pequenas empresas, e tem ajudado muitos empresários. Confira!
Você sabe o que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um programa voltado para micro e pequenas empresas, que visa diminuir a taxação de impostos e facilitar as declarações de imposto de renda. É um ótimo programa que tem ajudado empresários, principalmente durante a pandemia, onde muitos tornaram-se vulneráveis às quedas econômicas.
Mas para quem participa deste programa as regras são bem rígidas, e quem não segue à risca pode ser excluído. Trouxemos então o que pode acarretar na exclusão da empresa do programa e como voltar depois.
A Receita Federal fiscaliza constantemente as empresas que fazem parte do programa, que caso estejam com algum problema, são notificadas para que possam regularizar. Então sim, a empresa tem a chance de se regularizar nas normas e continuar no programa, mas caso ignore a notificação, aí sim é excluída.
Veja quais os motivos podem levar a esta exclusão:
Faturamento excedido
O programa tem um limite de receita bruta, e exceder este limite pode excluir a empresa do Simples Nacional. O limite e o sublimite podem variar de estado para estado, mas em geral fica em torno de R$ 4,8 milhões e R$3,6 milhões.
Atividade não permitida
Embora todos os anos o Governo Federal abranja mais e mais tipos de negócios para se encaixar no programa, nem todas as empresas se encaixam nos requisitos, e exercer atividades que não estão de acordo com o permitido também pode levar a exclusão.
Sócio Pessoa Jurídica
A empresa inscrita no programa não pode ter uma Pessoa Jurídica como sócia, assim como, a empresa com Simples Nacional não pode ser sócia de outra empresa.
Dívidas
A empresa não pode ter dívidas junto ao INSS e Receita Federal, pois isso leva a sua exclusão. É preciso estar em dia com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as guias de GPS (Guia da Previdência Social), as Taxas Municipais, TFE, TFA e as Guias de ISS (serviços prestados e tomados).
Caso tenha tido uma exclusão por dívidas, você pode quitá-las naquele prazo de notificação, antes da empresa ser removida do programa de vez.
Mas caso a exclusão seja pelos outros motivos, você precisa enviar um Termo de Impugnação defendendo sua não exclusão. O processo pode levar meses, então evite algum dos problemas acima.
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