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Sofri um acidente no trabalho: como solicitar o auxílio-doença?

É preciso se atentar, pois nem todos os trabalhadores têm direito ao benefício.

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O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é uma medida de proteção oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional, ficam incapacitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias.

Esse benefício é de grande importância, pois assegura que o trabalhador consiga se recuperar sem enfrentar dificuldades financeiras durante o período de afastamento.

Uma das características mais importantes do auxílio-doença acidentário é que ele dispensa a necessidade de cumprimento do período de carência, que normalmente exige 12 contribuições mensais ao INSS para que o segurado tenha direito ao benefício.

Além disso, ao retornar ao trabalho, o segurado tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses e continua a receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento.

Auxílio-doença é importante para pessoa que se acidentou estar assegurada financeiramente – Foto: Canva Pro/reprodução

Quem pode solicitar o benefício?

Apesar de eficaz, nem todos os segurados têm direito a esse benefício. Ele é restrito a trabalhadores contratados sob o regime CLT, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Além disso, para ter direito ao benefício, é fundamental que o profissional continue contribuindo para o INSS, mantendo assim a qualidade de segurado.

O auxílio-doença só é concedido quando a incapacidade para o trabalho resulta de um acidente de trabalho, de trajeto ou de uma doença ocupacional que tenha se manifestado após o início das contribuições ao INSS.

Quais são os valores?

O valor do auxílio-doença acidentário não corresponde necessariamente ao salário do trabalhador. O cálculo do benefício considera vários fatores, sendo baseado na média aritmética simples dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, desde que tais salários sejam iguais ou superiores ao salário-mínimo.

O resultado é chamado de salário de benefício, e o valor final corresponde a cerca de 91% desse valor.

É importante destacar que o valor do benefício precisa respeitar um limite mínimo, que é o piso salarial, atualmente de R$ 1.412, e um limite máximo, o teto previdenciário, que hoje chega a R$ 7.786,02.

Saiba como solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, os interessados podem acessar o portal Meu INSS, no qual é possível fazer todo o processo de forma online, sem a necessidade de comparecer a uma agência física.

No entanto, em alguns casos, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica, especialmente se houver a necessidade de comprovação de detalhes específicos relacionados à incapacidade.

Recentemente, o INSS formalizou a possibilidade de solicitação do benefício usando apenas o atestado médico por meio do sistema Atestmed, uma plataforma que permite a análise documental e dispensa a perícia presencial.

Além do portal Meu INSS, o serviço pode ser solicitado nas agências dos Correios, onde funcionários estão disponíveis para receber a documentação e formalizar o pedido.

Dessa forma, o processo de solicitação foi simplificado, garantindo maior acessibilidade aos segurados em todo o país.

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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