Conecte-se conosco

Cotidiano

STF adia julgamento de Fernando Collor

O recurso é do tipo embargos de declaração.

Publicado

em

Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou novamente o julgamento que pode resultar na prisão do ex-presidente Fernando Collor.

Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas apenas esclarecer eventuais obscuridades e contradições na sentença. Este é o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que tem adiado o cumprimento da sentença, que só pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Fernando Collor

No dia 7, Toffoli apresentou um voto-vista propondo a redução da pena de Collor em seis meses. Para o ministro, essa redução refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal, o que ele considera o procedimento mais adequado.

Na sessão que definiu a pena de Collor, houve consenso em adotar a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, no entanto, isso constitui um “erro material”, pois a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.

Logo após o voto de Toffoli, Mendes pediu vista, tendo agora 90 dias para devolver o processo, conforme o regimento interno do Supremo. Até o momento, também votaram Moraes e Fachin, ambos no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.

Entenda

Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, totalizando 8 anos e 10 meses de prisão. Essa dosimetria foi proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, já que o ex-presidente tem mais de 70 anos.

O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS