Economia
STF confirma que correção do FGTS pelo IPCA não será retroativa
A decisão, unânime.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a nova regra de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) não terá efeito retroativo. A decisão, unânime, foi tomada em 28 de março durante julgamento virtual e rejeita o pedido do partido Solidariedade, que pleiteava a aplicação retroativa do novo índice para ações ajuizadas até 2019.
Com isso, a correção monetária das contas vinculadas ao FGTS será feita com base no IPCA apenas para os depósitos realizados a partir da decisão do Supremo, proferida em junho de 2024. Até então, os saldos eram atualizados pela Taxa Referencial (TR), índice com valor historicamente próximo de zero, o que, na prática, gerava perda do poder de compra dos trabalhadores ao longo do tempo.
O processo teve origem em uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada em 2014 pelo Solidariedade. O partido argumentava que a correção pela TR representava uma remuneração insuficiente, incapaz de repor sequer a inflação, prejudicando milhões de trabalhadores.
FGTS
O STF, no entanto, entendeu que, apesar de reconhecer o direito à correção real dos saldos do FGTS, os efeitos da decisão não se estendem ao passado. A Corte destacou a importância de preservar a segurança jurídica do sistema financeiro e do próprio fundo, que cumpre papel relevante em políticas públicas de habitação e infraestrutura.
Criado em 1966, o FGTS é um mecanismo de proteção ao trabalhador com carteira assinada. O fundo funciona como uma poupança compulsória e pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo acumulado e a uma multa de 40% sobre esse valor.
(Com Agência Brasil).

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