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Política

STF dá sinal verde para redução da pensão por morte do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por uma votação de 8 a 2, a constitucionalidade do novo cálculo para a pensão por morte estabelecido na reforma da Previdência de 2019.

A ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais contra esse dispositivo da reforma foi rejeitada pelos ministros.

Com a decisão do STF, o novo cálculo da pensão por morte do INSS, conforme estabelecido na reforma da Previdência, foi considerado válido segundo a Constituição. Ou seja, alguns pontos poderão ser alterados após essa decisão.

Veja o que muda a partir de agora

Anteriormente, o cônjuge viúvo recebia um valor correspondente a 100% do benefício de aposentadoria do segurado falecido, sem a aplicação de regras progressivas. Porém, com a entrada em vigor da reforma da Previdência em 2017, o cálculo foi modificado.

Atualmente, o beneficiário recebe 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente. A esse valor são acrescidas cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) argumentou que a regra atual priva os dependentes do direito a uma subsistência digna por meio dos benefícios previdenciários.

Além disso, a entidade traz alegações de que o dispositivo que conta o valor da aposentadoria por invalidez impede que o montante da pensão corresponda às contribuições previdenciárias.

O relator, Luís Roberto Barroso, reconheceu que a reforma resultou em uma redução significativa no valor do benefício, porém reforça que isso não implica em violação de cláusulas pétreas. O ministro destacou que as pensões por morte não têm como objetivo manter o padrão de vida alcançado pelo segurado falecido, nem possuem caráter de herança.

Na conclusão do julgamento, realizado no plenário virtual na última sexta-feira (23), oito ministros concordaram com o voto de Barroso. Apenas Edson Fachin e Rosa Weber apresentaram uma opinião divergente. Fachin, em seu voto seguido por Rosa, propôs a declaração de inconstitucionalidade da parte do dispositivo referente à aposentadoria por incapacidade.

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