Economia
STF forma maioria contra IR de 25% para quem mora no exterior
Imposto de Renda retido na fonte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra a cobrança de 25% de Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que moram no exterior. Até o momento, seis ministros votaram contra a medida, acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a regra prejudica brasileiros residentes fora do país. A decisão está sendo tomada no plenário virtual, onde cada ministro deposita seu voto, e o julgamento deve se encerrar nesta sexta-feira.
Toffoli destacou em seu voto que os residentes no Brasil estão sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda, que permite deduções e reduz a alíquota efetivamente paga, enquanto os brasileiros no exterior são onerados com uma alíquota fixa e elevada de 25%, sem possibilidade de deduções. Ele considerou que essa diferença viola os princípios de isonomia, proporcionalidade e capacidade contributiva. “A cobrança abocanha recursos necessários para uma vida digna”, afirmou o ministro.
O ministro Flávio Dino também votou contra a cobrança de 25%, mas sugeriu a implementação de uma alíquota progressiva, similar à aplicada sobre os rendimentos no Brasil. Já o ministro Alexandre de Moraes destacou que brasileiros no exterior pagam mais impostos e não se beneficiam dos serviços públicos que esses tributos financiam. Ele também enfatizou que a norma impede que eles usufruam da faixa de isenção garantida aos residentes no Brasil.
Ainda restam os votos dos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação envolvendo uma brasileira residente em Portugal que recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo. Ela havia obtido na Justiça o direito à isenção do imposto, mas a União recorreu ao STF.
Sobre o IR
O Imposto de Renda para brasileiros que moram no exterior é cobrado de forma diferente em relação aos residentes no Brasil. Para aqueles que se mudam e não declaram saída definitiva do país, ainda são considerados residentes fiscais e continuam sujeitos às mesmas regras aplicadas aos residentes no Brasil, incluindo a tabela progressiva, que varia conforme a renda, e a possibilidade de deduções.
No entanto, se a pessoa faz a declaração de saída definitiva, passa a ser considerada não-residente e, nesse caso, os rendimentos recebidos no Brasil, como pensões ou aposentadorias, são tributados na fonte com uma alíquota fixa de 25%, sem direito a deduções. Isso gera uma carga tributária mais pesada, pois o imposto é cobrado integralmente, sem considerar faixas de isenção ou deduções, como acontece para os residentes no Brasil.
Essa tributação pode ser revista dependendo de acordos de bitributação entre o Brasil e outros países, que têm o objetivo de evitar que o contribuinte pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento. Porém, esses acordos variam de país para país, e nem todos os rendimentos são cobertos.

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