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Economia

STF valida emenda que flexibiliza regime de contratação de servidores

Consolidação das Leis do Trabalho.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou dia 6 a validade da Emenda Constitucional n° 19, de 1998, que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos, permitindo a contratação de novos servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação no STF há 24 anos e foi iniciado por ações protocoladas por partidos de oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso, incluindo PT, PDT, PCdoB e PSB. Esses partidos argumentaram que a emenda não respeitou o processo legislativo adequado, sendo alterada no Senado sem retornar à Câmara para nova votação.

Na sessão de hoje, os ministros concluíram o julgamento e declararam a emenda constitucional, validando as mudanças para futuras contratações, mas sem impacto sobre os servidores atuais.

STF

Originalmente, a Constituição de 1988 exigia que o governo federal, os estados e municípios adotassem um regime jurídico único para os servidores, que seriam contratados exclusivamente pelo regime estatutário, aplicado à administração pública direta, autarquias e fundações.

CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta as relações de trabalho no Brasil, estabelecendo direitos e deveres para empregados e empregadores. Criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, a CLT unificou diversas leis trabalhistas já existentes, com o objetivo de proteger os trabalhadores e padronizar as condições de trabalho.

Ela abrange temas como jornada de trabalho, salário, férias, segurança no trabalho, proteção à saúde, contrato de trabalho, descanso semanal, licenças, aviso prévio, e outros direitos trabalhistas. Desde sua criação, a CLT passou por diversas modificações para se adaptar às mudanças no mercado de trabalho, sendo a mais recente a reforma trabalhista de 2017, que trouxe flexibilizações em aspectos como a negociação entre empregado e empregador, a terceirização e as regras para jornadas e modalidades de contratação. A CLT é aplicada a trabalhadores regidos pelo regime celetista, diferenciando-se do regime estatutário, que abrange servidores públicos.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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