Conecte-se conosco

Curiosidades

STJ deve decidir se ex deve pagar pensão alimentícia para seus antigos cães

Um processo está tramitando na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente a pensão alimentícia para pets. Confira aqui!

Publicado

em

Raças de cães inteligentes, Foto: Pixabay.

No dia 21 de junho de 2022, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou um julgamento para analisar um recurso que foi apresentado por uma mulher que solicitava pensão alimentícia do ex-marido com a finalidade de custear as despesas de seus quatro cachorros.

Veja também: Entenda a alteração no entendimento sobre as coberturas de planos de saúde pelo STJ

De fato, o homem recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que o condenou a fazer o pagamento de aproximadamente 20 mil reais de ressarcimento das despesas que foram tidas com os animais que ambos adquiriram ( ele e a esposa) enquanto ainda estavam vivendo em união estável.

Nesse sentido, o TJ-SP também condenou o homem a pagar 500 reais de pensão até a morte ou alienação dos cachorros. De acordo com o tribunal, ao adquirir os cães com sua ex-companheira, ele também assumiu a responsabilidade de dar-lhes uma existência digna. Nessa perspectiva, o relator desse caso é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Por conseguinte, em sua defesa, o homem apresentou um recurso argumentando que não deveria estar sendo sujeito ao pagamento por não ser mais o tutor dos cães e nem possuir interesse algum nos animais que acabaram ficando com a mulher depois que eles terminaram sua relação.

Destarte, outro argumento apresentado pelo homem é o fato de que ele não possui condições financeiras para arcar com esses custos e com a manutenção da vida dos animais, aos quais ele afirma não possuírem direito a esses benefícios. No entanto, ao que tudo indica, o caso não será revertido e o homem possivelmente terá que arcar com esse custos.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS