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Superior Tribunal de Justiça ainda não julgou cobertura de plano de saúde

No dia 23 de fevereiro, ocorreu o adiamento da audiência sobre uma lista de demarcações referentes a tratamentos que carecem ser bancados pelo plano de saúde. Saiba mais!

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No dia 23 de fevereiro, ocorreu o adiamento da audiência sobre uma lista de demarcações referentes a tratamentos que carecem ser bancados pelo plano de saúde. Os fragmentos estão entre a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ser taxativa (limitada, sem mudança) ou exemplificativa (extensa, liberado para a adição de tratamentos).

De acordo com a divulgação, a audiência só foi adiada devido ao infeliz fato de apenas dois ministros terem exposto seu posicionamento, enquanto os outros sete ministros ainda não haviam estudado adequadamente o assunto – este pedido chama-se pedido de vista. Luis Felipe Salomão, um dos ministros que expôs o seu apoio a favor da taxativa, concorda que haja a liberação das empresas para negarem o pagamento dos tratamentos, reafirmou novamente apoio a proposta.

Em contra ponto, Nancy Andrighi, sua colega, também não mudou seu posicionamento no tocante a visão exemplificativa que concede aos novos diagnósticos um tratamento coberto pelo plano de saúde. Algumas mães que seus filhos foram diagnosticados com transtornos, como, demência e autismo, se direcionaram para frente do Tribunal Superior, acusando o rol taxativo de ser uma sentença de morte para seus filhos, pois necessitam de recursos exorbitantes para realização dos tratamentos, e não conseguem de utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde).

A Unimed alegou que o rol taxativo, ao qual defende, não tem o intuito de restingir, nem remover o dever de cobrir toda a listagem de futuras atualizações e afirmou que novos tratamentos necessitariam de comprovação evidências científicas concretas e rigorosas para obterem acesso.

Um grupo de pessoas se acorrentou ao prédio de STJ em protesto ao tratamento de filhos deficientes. Confira:

 

Unimed paga indenização

Ao alegar que a Unimed de Campinas recusou cobrir o tratamento de esquizofrenia, Gustavo Lozenzetti processou o sistema e recebeu uma indenização no valor de R$8 mil. Sabendo isso, a Unimed recorreu ao STJ, mas seu pedido foi negado pela terceira turma duas vezes. Não satisfeita, o Sistema Unimed recorreu novamente, mas desta vez a 2ª Secção do STJ, e desta vez o relator Luis Felipe Salomão deu apoio. Mas alegou que tratamentos apresentados pela CFM (Conselho Federal de Medicina) precisam ser supridos pela empresa, mesmo que ausente na demaração da ANS.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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