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Política

Supremo derruba regras de sobras eleitorais

Minireforma eleitoral.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 28 anular as atuais normas de distribuição das chamadas sobras eleitorais para o cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

Embora tenha considerado parte dos critérios para o preenchimento das sobras inconstitucionais, a maioria dos ministros optou por manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por outros parlamentares não eleitos. A decisão da Corte entrará em vigor apenas nas próximas eleições.

O STF analisou as regras das sobras eleitorais para determinar as cadeiras que devem ser ocupadas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

As ações, protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, contestaram partes da minirreforma eleitoral de 2021, a Lei 14.211/2021, que reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Sobras eleitorais

Antes das mudanças, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas para preencher as vagas não ocupadas após o cálculo do quociente eleitoral, principal critério para definir os vencedores nas eleições.

Com a nova lei, apenas candidatos que obtiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e partidos que alcançaram no mínimo 80% desse quociente passariam a concorrer às vagas oriundas das sobras.

A decisão do STF permitirá que todos os partidos e candidatos possam participar sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

A possível revogação das atuais regras de sobras eleitorais poderia retirar o mandato de sete deputados federais, de acordo com cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A mudança

A mudança afetaria a bancada do Amapá na Câmara, composta por oito deputados, provocando a substituição de metade dos parlamentares. Os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL) estariam entre os afetados, assim como Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, mencionou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados. Ele destacou que metade dos deputados, eleitos com base nas regras contestadas no STF, recebeu menos votos do que políticos não eleitos.

Antes da decisão do STF, as sobras eram distribuídas em duas fases, nas quais somente os partidos que alcançavam 80% do quociente e os candidatos que obtiveram 20% desse limite podiam participar. Os partidos questionaram a segunda fase da distribuição, conhecida como “sobra das sobras”, defendendo que as vagas fossem distribuídas entre todos os partidos.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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