Economia
Tem entre 40 e 60? Confira os novos requisitos para se aposentar pelo INSS
Grupo de segurados precisa se organizar de forma precisa na hora de escolher as modalidades de aposentadoria do INSS. Confira!
A reforma da Previdência impôs novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que podem afetar diferentes gerações de segurados. Como por exemplo os trabalhadores que estão nas faixas dos 40, 50 e 60 anos de idade.
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Diante disso, tornou-se algo desafiador o ato de escolher qual o melhor e mais vantajoso formato de benefício, sobretudo para quem nasceu entre 1960 e 1980. O grupo de segurados precisa se organizar de forma precisa na hora de escolher a modalidade de aposentadoria do INSS.
Aposentadoria do INSS para quem tem 40, 50 e 60 anos
Veja a seguir alguns caminhos que podem ser seguidos pelos trabalhadores que nasceram nas décadas de 1960, 1970 e 1980:
Aposentadoria para quem possui 60 anos
Fazem parte da geração do direito adquirido, pois os segurados nessa faixa etária costumam apresentar elevados períodos de contribuição. Além disso, aqueles que ainda não se aposentaram provavelmente já adquiriam o direito a esse benefício.
Neste caso, a principal alternativa para quem nasceu nos anos de 1960 são as exigências da aposentadoria por tempo de contribuição, sendo de 30 anos para mulher e de 35 anos para o homem.
Aposentadoria para quem possui 50 anos
Quem está na casa dos 50 anos possui, na média geral, tempo intermediário de contribuição, que é de aproximadamente 25 anos para mulheres e 33 anos para homens. Por este motivo, o grupo pode adentrar nas chamadas “regras de transição da reforma da previdência”.
Em boa parte dos casos, os segurados não dependerão das regras relacionadas à idade mínima, sendo o foco o tempo de contribuição. Para isso existem a opção de pedágio, que pode ser de 50% e 100%, e a de transição por pontos.
Aposentadoria para quem possui 40 anos
No caso dos quarentões, de acordo com especialistas, estão os segurados que acabaram levando a pior com a reforma da Previdência. Isso porque o grupo ficou longe de quase todas os benefícios previdenciários programáveis, em que apenas algumas raras exceções conseguirão aproveitar as modalidades de transição.
Neste caso, para o grupo, será aplicado a aposentadoria prevista para a idade mínima, sendo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

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