Economia
TJ-MG proíbe novos aportes da Samarco à Fundação Renova
Liminar suspende depósitos, enquanto colegiado não julga recurso de credores financeiros
A Samarco não poderá mais fazer novos aportes mensais (atualmente em torno de R$ 550 milhões) à Fundação Renova até que o colegiado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue o recurso movido pelos seus credores financeiros.
Caráter liminar – Pela decisão – proferida em caráter liminar pelo desembargador Carlos Roberto de Faria, do mesmo tribunal – além da mineradora, suas sócias, Vale e BHP Billiton, deixam de depositar o valor mencionado à entidade, criada em 2016 para administrar o pagamento de indenizações e as ações de reparação aos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), em 2015.
Recuperação judicial – A liminar contrária aos aportes da Samarco – que enfrenta processo de recuperação judicial, em meio a dívidas que somam R$ 50 bilhões – foi concedida em favor da Bluebay Emerging Market Aggregate Bond Fund, e de outros credores financeiros da companhia, que entraram com recurso, depois que o juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, indeferiu pedido de tutela de urgência feito por estes.
‘Esvaziamento de caixa’ – Na petição concedida pelo desembargador, os credores financeiros alegavam que o objetivo era “impedir que a empresa fizesse novos aportes à Renova, resultando em esvaziamento de caixa, e alegando que as sócias da Samarco deveriam responder de forma solidária pelos aportes da mineradora”.
Forma solidária – Como argumento para sua decisão, o juiz Adilon Cláver de Resende considerou que as sócias da Samarco respondem de forma subsidiária pelos débitos com a Renova, e não de forma solidária. Enquanto a Samarco estava paralisada, as sócias fizeram os depósitos mensais à Renova, no lugar da mineradora.

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