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Economia

Transição Energética: Nova lei incentiva juros baixos para empresas

Programa Paten.

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Empresas que investem em energia de baixa emissão de carbono no Brasil ganharam um novo estímulo com a sanção do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). Publicada dia 23 no Diário Oficial da União, a Lei 15.103, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê condições para baratear empréstimos e facilitar investimentos em tecnologias sustentáveis.

O principal mecanismo do Paten é a criação do Fundo Verde, que utiliza créditos tributários que as empresas têm a receber da União como garantia de pagamento para os bancos. Com essa segurança, instituições financeiras tendem a reduzir os juros dos financiamentos. Outra ferramenta prevista é a possibilidade de negociar dívidas fiscais, atrelando os valores a serem pagos ao investimento em projetos de energia limpa.

O programa dará prioridade a setores que atuam com combustíveis de baixa emissão de carbono, como biocombustíveis (etanol e biodiesel), combustíveis gerados a partir de resíduos sólidos (biogás e biometano) e energia nuclear (fissão e fusão). Também terão atenção especial iniciativas voltadas para energia solar, eólica e hidrelétrica, além de projetos de capacitação técnica, fertilizantes para agricultura e tecnologias de captura e armazenamento de carbono.

Para participar, as empresas deverão submeter projetos a um órgão público que será definido por regulamento. Os critérios de aprovação e as áreas de destaque também serão detalhados futuramente.

Transição Energética – Fundo Verde

De natureza privada, o Fundo Verde será alimentado por créditos que as empresas têm junto à União, como valores a restituir de tributos federais, incluindo IPI, PIS/Pasep e Cofins. Também poderão ser usados precatórios reconhecidos judicialmente. Caso necessário, as empresas poderão complementar suas garantias transferindo dinheiro diretamente ao fundo.

O fundo será gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a possibilidade de transferências entre entidades ou reembolso dos valores aplicados, desde que sejam mantidas garantias suficientes para operações já contratadas.

Investimentos obrigatórios no setor elétrico 

A nova legislação também torna definitiva a regra que obriga concessionárias e permissionárias de energia elétrica a destinarem, no mínimo, 0,5% de sua receita a programas de eficiência energética e outros 0,5% a pesquisas no setor.

Apesar de ajustes nos percentuais estarem previstos para 2026, Lula vetou a transferência de parte desses recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia a tarifa social de energia. Segundo o governo, a medida poderia prejudicar investimentos em projetos tecnológicos essenciais para a transição energética.

Vetos presidenciais 

Entre os vetos de Lula, destaca-se a exclusão de projetos automotivos, como ônibus e veículos movidos a Gás Natural Comprimido (GNC), dos benefícios do Paten. O governo argumentou que esses investimentos não garantem necessariamente a redução de emissões.

Além disso, recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) não poderão ser direcionados automaticamente a projetos do programa. Criado em 2009, o FNMC tem o objetivo de financiar iniciativas que mitiguem os efeitos das mudanças climáticas e adaptem o Brasil às suas consequências.

Com a sanção do Paten, o governo reforça seu compromisso em consolidar o Brasil como referência em crescimento sustentável, promovendo o uso de tecnologias limpas e incentivando a redução das emissões de carbono.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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