Automobilística
Trânsito em risco: conheça as penalidades para infrações e ultrapassagens perigosas
Olhos atentos nos trânsitos, sempre, e, é claro, nas penalidades que você pode sofrer ao realizar certas manobras. Confira quais são.
É importante ficar atento às regras de trânsito para não se colocar em risco e, é claro, evitar as penalidades que podem pesar no bolso.
Penalidades gravíssimas podem ser aplicadas em motoristas que fazem ultrapassagens erradas. Mesmo assim, são poucos os que se atentam a elas.
Afinal, ultrapassagens são manobras comuns, não é mesmo? Porém, fazer erroneamente pode ser perigoso. As penalidades aplicadas podem variar de leves até gravíssimas, dependendo da gravidade do erro.
Multas relacionadas a essa infração podem custar valores superiores a R$ 2 mil. Dessa forma, torna-se mais do que importante saber quando se pode ou não sofrer uma penalidade devido a uma ultrapassagem.
Em alguns casos, é possível recorrer à multa e, em certas situações, até mesmo resolver o problema, mas para isso, é necessário ter conhecimento sobre seus deveres e direitos.
Penalidades por ultrapassagem
Dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem diversas infrações relacionadas a ultrapassagens que podem render penalidades como multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Algumas dessas penalidades são gravíssimas e podem ter o fator multiplicador, que faz com que a multa pese ainda mais no bolso do motorista. Para evitá-las, confira quais são algumas dessas infrações:
Art. 199: ultrapassar pela direita é uma infração, exceto quando o veículo à frente estiver na faixa apropriada, sinalizando que irá entrar à esquerda. Essa é uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de 4 pontos na carteira.
Art. 200: ultrapassar veículos de transporte coletivo ou escolar pela direita é uma infração, exceto quando houver um refúgio para pedestres. Essa é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Art. 201: ultrapassar ciclista sem manter a distância segura, que é de no mínimo 1 metro e 50 centímetros. Essa é uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Art. 202: ultrapassar pelo acostamento, em interseções e passagens de nível é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
Art. 203: ultrapassar pela contramão é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
Art. 205: ultrapassar veículos em comitiva é uma infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Art. 211: ultrapassar veículos parados em fila é uma infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Art. 220, XIII: ultrapassar ciclista em alta velocidade é uma infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Como se defender de penalidades, nesses casos?
Após o motorista ser flagrado fazendo ultrapassagens proibidas, ele será identificado pelas autoridades e receberá uma notificação de autuação.
Nesse documento, constará o prazo para contestação da multa, que geralmente varia entre 15 e 30 dias a partir da data exibida no documento.
No caso de o proprietário do veículo não ser o motorista que cometeu a infração, é possível identificar o verdadeiro infrator, desde que dentro do prazo.
Caso a contestação seja negada, ainda é possível recorrer em primeira e segunda instância. Nessas novas etapas, os prazos podem ser diferentes, dessa forma, o motorista deverá se atentar às notificações enviadas a ele.
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