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Agronegócio

Transporte de animais terá novas exigências (e elas podem pesar no bolso)

Regras atualizadas para transporte animal visam bem-estar, mas podem elevar custos. Consulta pública aberta até setembro de 2025.

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Com o objetivo de fortalecer as práticas de bem-estar animal e atender às crescentes exigências do mercado internacional, o Brasil avança na regulamentação do transporte de animais de produção.

A recente Portaria SDA/MAPA nº 1.295/2025, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, estabelece parâmetros técnicos mais rigorosos para garantir o conforto e a integridade física dos animais durante o deslocamento.

No entanto, as medidas também devem impactar diretamente os custos logísticos da cadeia produtiva e exigem atenção redobrada dos produtores e transportadores.

Normas atualizadas visam alinhar produtividade com sustentabilidade e ética

Nos últimos anos, o Brasil tem buscado consolidar sua liderança no setor agropecuário adotando políticas voltadas à sustentabilidade e ao bem-estar animal.

Com o mercado internacional cada vez mais atento a essas práticas, a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) reforça o compromisso com padrões técnicos internacionais.

Foto: Shutterstock

A nova portaria atualiza a proposta anterior (Portaria nº 1.280/2025) e está atualmente em fase de consulta pública, aberta à participação de produtores, especialistas e entidades da cadeia produtiva.

As regras abrangem o transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e fluvial de espécies como bovinos, suínos, equídeos, ovinos, caprinos, coelhos e aves, inclusive quando transportados em caixas ou contentores.

Quais são os principais pontos da nova Portaria?

1. Altura mínima nos compartimentos

A norma exige uma altura livre acima dos animais, calculada com base na espécie e nas dimensões do veículo. Para bovinos, por exemplo, a fórmula utilizada é:

A = C x 1,17 + 20, em que A é a altura mínima e C corresponde à altura de cernelha do animal mais alto do grupo.

2. Densidade animal

Define-se um espaço mínimo por animal, considerando espécie, peso e condição fisiológica. Equinos, por exemplo, devem ser transportados em baias individuais com largura mínima de 40 cm superior à largura do animal.

3. Suprimento de água e alimento

Exigências diárias variam conforme o tipo de transporte. Para bovinos, o suprimento deve equivaler a 10% do peso vivo em água, com atenção especial à qualidade da mesma.

4. Parâmetros da água

A água fornecida durante o transporte precisa seguir padrões físico-químicos estabelecidos, como pH, oxigênio dissolvido e gás carbônico, adaptando-se às necessidades específicas de cada espécie.

Impactos econômicos e jurídicos para produtores e transportadores

A implementação dessas novas diretrizes representa uma mudança significativa na rotina de produtores rurais, transportadores, frigoríficos e cooperativas.

O descumprimento das regras poderá resultar em autuações, multas, interdição de cargas ou veículos, conforme previsto na legislação sanitária vigente, como a Lei nº 1.283/1950, o Decreto nº 5.741/2006 e o RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017).

Além disso, os custos logísticos podem aumentar devido à redução da capacidade de carga por viagem, exigindo planejamento estratégico para manter a viabilidade econômica sem comprometer a conformidade legal.

É altamente recomendável que os contratos de transporte animal, como fretes, integrações e prestação de serviços, incluam cláusulas específicas sobre o cumprimento das normas de bem-estar animal, para evitar disputas futuras e garantir segurança jurídica.

Participação ativa na consulta pública: um passo para o equilíbrio

A consulta pública sobre a Portaria nº 1.295/2025 está disponível no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN) até meados de setembro de 2025. A contribuição de produtores, especialistas e entidades é essencial para que a norma final seja tecnicamente viável, justa e eficaz.

Dito isso, a adoção de regras mais rigorosas no transporte de animais não é apenas uma exigência normativa, mas um reflexo da evolução ética e técnica do agronegócio brasileiro.

A Portaria SDA/MAPA nº 1.295/2025 representa um marco na busca por sustentabilidade, competitividade internacional e valorização da cadeia produtiva.

Estar preparado para essas mudanças é fundamental para garantir não apenas a conformidade, mas também a reputação e o sucesso do setor no longo prazo.

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, deu seus primeiros passos como redator júnior na agência experimental Inova. Dos estágios, atuou como assessor de comunicação na Assembleia Legislativa de Goiás e produtor de conteúdo na empresa VS3 Digital.

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