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Tributação de permuta entre criptomoedas, veja o que a lei diz sobre essa declaração

Aprenda agora se é obrigatório declarar no imposto de renda a tributação de permuta entre as criptomoedas.

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Tributação de permuta entre criptomoedas.

O ano se iniciou e com ele chegou o período de declarar o imposto de renda. Nessas horas surgem muitas dúvidas em relação a tributação aplicada às criptomoedas, muitas pessoas não sabem o que deve ou não declarar, já que é um mercado novo no Brasil e novo para a Receita Federal.

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O que é essa tributação?

Desde o ano passado tem surgido algumas polêmicas envolvendo a tributação de criptomoedas. A Receita Federal publicou uma solução de consulta que não agradou parte dos investidores e especialistas desse mercado.

Dessa forma, a solução de consulta de número 214 traz que as transações entre criptomoedas como por exemplo vender uma Bitcoin para comprar outra moeda como a Tether, fará com que investidor tenha que pagar e declarar o imposto sobre essa operação.

Entretanto, alguns políticos e advogadas relatam que essa medida é uma tributação ilegal, pois a lei afirma que a tributação só pode ocorrer quando há algum lucro envolvido na transação, o que de fato não ocorre quando são feitas trocas entre criptoativos.

O que diz a lei?

Especialistas no assunto, investidores e advogados relatam que esse tipo de tributação é de fato uma prática ilegal. Pois, a permuta entre moedas não apresenta acréscimo ou decréscimo no patrimônio definitivo de uma pessoa.

Junto a isso, é de conhecimento de todos que os criptoativos possuem alta variabilidade nos preços, podendo aumentar ou cair mais de 100% do seu valor em poucos segundos. Dessa forma, a tributação e apuração seria algo não praticável na realidade.

Por fim, para ser tributado, as moedas digitais deveriam servir apenas como uma espécie de valor monetário. Porém, outras utilidades podem ser atribuídas a elas, como por exemplo na utilização como um meio de transporte de informações.

O que dizem os economistas?

Para os economistas e contadores, a prática sendo considerada ilegal ou não, deve ser feita. Pois é uma responsabilidade na hora de declarar o imposto de renda seguir os preceitos e leis da Receita Federal. O não pagamento pode ser motivo para a RF abrir um procedimento fiscal para investigação.

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