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Tributação estadual de exportações ameaça competividade internacional do país
Medida teria sido incluída, ‘de última hora’, no texto da reforma tributária, em tramitação na Câmara
Tributar é preciso, vender não é preciso. A paródia semântica com o adágio português ‘navegar é preciso, viver não é preciso’ se encaixa como luva à mais nova cunha tributária, incluída de última hora, no projeto de reforma de mesmo nome.
Trocando em miúdos, a versão mais recente da matéria legislativa, em tramitação na Câmara dos Deputados, ao invés de reduzir o peso ‘mastodôntico’ da carga tributária sobre quem trabalha, ‘inventa’ mais um tributo, a ser cobrado pelos estados, o qual incidiria sobre os principais produtos que integram a pauta de exportação brasileira. Além disso, o ônus extra adicionado ao chamado ‘Custo Brasil’, para analistas, caso seja ratificado pelo Parlamento, vai na contramão da proposta central da reforma, de desoneração do produto exportado.
Em contraste com a alegação do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), de que a tributação estadual das exportações nacionais tenha partido de uma solicitação dos governadores do Centro-Oeste – acompanhando posição contrária à reforma do governador de Goiás, Ronaldo Caiado – o presidente-executivo, da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, considera que o artigo funciona na prática como um “imposto de exportação”, ao permitir que os Estados e o Distrito Federal possam taxar com uma contribuição os produtos primários e semielaborados até 2043. “Minério de ferro e petróleo são os dois produtos que estão na linha de tiro”, disparou Castro.
Nesse sentido, também as vendas externas da soja brasileira, principal item exportado pelo país, também seriam atingidas, o que subtrairia a competitividade internacional da pátria tupiniquim.
Para ilustrar sua crítica à iniciativa parlamentar, Castro lembra que a tributação de exportações, adotada pela Argentina, ‘não tem dado certo’. “A reforma na Constituição nasce com uma insegurança jurídica. Como o exportador vai vender um produto sem saber se ele poderá ser tributado ou não?”, protesta.
Indo mais adiante, o tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados, além de pesquisador do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), Breno Vasconcelos, “esse artigo é o oposto do que a reforma tributária propõe: onera as exportações e ainda permite a tributação na origem”.
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