Economia
União ‘honra’ R$ 1,341 bilhão em dívidas atrasadas por estados
Maior participação no montante pago em fevereiro pelo Tesouro coube a Minas Gerais, com R$ 847,66 milhões
Em fevereiro último, a União respondeu pelo pagamento de R$ 1,341 bilhão em dívidas atrasadas de estados junto à União, que teve a maior participação de Minas Gerais (R$ 847,66 bilhões), seguido do Rio de Janeiro (R$ 193,42 bilhões); Goiás (R$ 76,74 bilhões); Rio Grande do Sul (R$ 61,3 milhões); Maranhão (R$ 44,71 bilhões); Piauí (R$ 44,26 bilhões); Pernambuco (R$ 41,38 bilhões e Espírito Santo (R$ 31,54 bilhões). Os dados constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta terça-feira (7), pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A execução de tais garantias é feita pelo governo federal, toda vez que um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito, o que obriga o Tesouro Nacional a cobrir esse calote, compensado, posteriormente, pelo bloqueio de repasses da União ao ente devedor, até que este quite a diferença, acrescida de multa e juros.
Somente nos dois primeiros meses deste ano, a União promoveu a quitação de um montante equivalente a R$ 2,249 bilhões, referentes a dívidas em atraso, por parte dos estados, cabendo a Minas Gerais, mais uma vez, a maior participação (R$ 1,036 bilhão); seguida por Maranhão (R$ 372,04 milhões; Rio de Janeiro (R$ 300,43 milhões); Piauí (R$ 164,38 milhões) e Goiás (R$ 155,03 milhões).
A escalada do endividamento federal pelos estados pode ser medida pelo número de unidades da Federação com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro Nacional, que passou de sete em janeiro último, para oito, no mês passado, com a inclusão do Espírito Santo no grupo de endividados. No ano passado, a lista era maior, pois continha Alagoas e Rio Grande do Norte.
No que toca aos municípios, não houve necessidade de cobertura de débitos em atraso pelo Tesouro este ano, pelo menos até agora. Em 2022, a União teve de honrar R$ 32,06 milhões de garantias da Prefeitura de Taubaté (SP).
Ao executar as garantias pelo Tesouro, a União retém repasses aos estados, referentes às receitas relativas a fundos de participação e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que não impede a cobrança de juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e quando esta é ‘honrada’ pela União.

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