Agronegócio
Uso de drones na agricultura: novas regras entram em vigor
Portaria que define regras para o uso da tecnologia passa a valer hoje, 1º.
O uso de drones na agricultura vem ganhando destaque nos últimos anos. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), já são mais de 79 mil aparelhos registrados no Brasil. E 1.492 deles estão cadastrados para o uso agrícola.
De acordo com a consultoria PwC, o uso do equipamento em território brasileiro é superior aos demais países. Em 2017, 40% dos equipamentos usados para fins agrícolas estavam sendo manuseados no Brasil. E hoje, esse número pode ser ainda maior, levando-se em consideração o surgimento de agtechs.
Os drones podem ser utilizados para detectar deficiência hídrica do solo ou a existência de pragas. Os aparelhos também podem fazer pulverizações e monitorar rebanhos bovinos.
A fim de regulamentar a atividade, entra em vigor nesta sexta-feira (1º), a Portaria nº 298, publicada pelo Ministério da Agricultura no dia 24 de setembro, que estabelece novas regras para o manuseio do equipamento. Entre as regras estão o registro no Mapa, que será feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuarios (Sipeagro). Dessa forma, os operadores terão que se submeter a curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. As aeronaves também deverão estar regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Também será necessário manter registro das aplicações de insumos, agrotóxicos, entre outros, como o informe das coordenadas geográficas, área a ser tratada, aeronave utilizada, volume e dosagem aplicada, além da altura do voo e dados meteorológicos. Tais informações vão ajudar nas fiscalizações e controles de aplicação. E podem garantir a segurança de áreas próximas a mananciais de captação de água, reservas legais e áreas de preservação permanente, por exemplo.
Confira aqui a portaria na íntegra.

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