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Justiça do Trabalho determina que o uso do vale-transporte por outra pessoa se não o titular pode causar demissão por justa causa
O uso errôneo do cartão de transporte, segundo o TRT-RJ, é considerado falta grave e pode acarretar numa demissão por justa causa.
O uso errôneo do cartão de transporte, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), é considerado falta grave e pode acarretar numa demissão por justa causa. Isso porque, ao assinar o contrato para obtê-lo, é explicito o entendimento de que seu uso é único e exclusivamente para o funcionário se locomover de sua casa até seu local de trabalho.
Esse entendimento se deu ao caso de um funcionário que foi demitido pelo uso indevido do seu RioCard e entrou com uma ação, alegando que a punição não era compatível com o erro e não houve aplicação gradual da pena. Já a empresa alega que conforme o extrato do cartão do funcionário, pode-se concluir que as linhas e os horários não poderiam ter sido utilizados por ele, pois divergiam da jornada de trabalho. Em depoimento, o funcionário admitiu que quem usava seu cartão era sua irmã, enquanto ele ia e voltava do serviço de bicicleta.
Na primeira instância, foi negado o pedido do ex-funcionário. O juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, concluiu que ele sabia da irregularidade do cartão. Ainda assim, o trabalhador recorreu, dizendo que não agiu de má fé, visto que ninguém o informou que o cartão não poderia ser usado por terceiros. No TRT-1, o juiz do Trabalho José Monteiro Lopes decidiu manter a resposta do juiz de primeira instância.
Ao assinar o termo para obter o cartão, o ex-funcionário concordava com os termos de que a função do cartão era ser utilizado para se deslocar de casa ao local de trabalho, apenas, e ainda assim emprestou seu cartão a terceiros, confessando isso em depoimento. Na decisão ainda cabe recurso.

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