Conecte-se conosco

Economia

Vai deixar bens para os filhos? Veja como escapar da ‘mordida’ do novo imposto sobre herança

Aprenda como organizar sua sucessão antes que o imposto pese no bolso.

Publicado

em

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em 20 de dezembro de 2023, o Brasil deu um passo importante rumo à tão discutida Reforma Tributária.

E entre as diversas alterações introduzidas no sistema fiscal, uma delas merece atenção especial de quem está preocupado com o futuro do patrimônio familiar: as novas regras do Imposto sobre Herança, conhecido como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Esse tributo, de competência estadual, incide sobre a transferência de bens e direitos em casos de falecimento ou doação. No entanto, com a nova legislação, as alíquotas tornaram-se obrigatoriamente progressivas, o que pode impactar diretamente o valor final pago pelos herdeiros.

A ausência de uma legislação federal única torna o cenário ainda mais desafiador, exigindo atenção redobrada ao planejamento sucessório.

ITCMD progressivo: o que muda com a Reforma Tributária?

A EC 132/23 determina que os estados implementem alíquotas progressivas de ITCMD, respeitando o teto constitucional de 8%.

Estados como São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Paraná já estão em processo de adaptação, com faixas que variam conforme o valor do patrimônio transmitido.

Além disso, a reforma trouxe outra mudança importante: a unificação da competência para o recolhimento do ITCMD em casos de bens móveis.

Agora, o imposto deverá ser pago no estado de domicílio do falecido ou doador, encerrando a possibilidade de escolher o local do inventário de forma estratégica.

Foto: iStock

Impacto sobre previdência e planos sucessórios

Modalidades como o VGBL e o PGBL, até então utilizadas para evitar o ITCMD, também entram no radar da nova legislação.

O projeto prevê a tributação dos planos, com exceção dos VGBLs contratados há mais de cinco anos. Os PGBLs, por sua vez, serão tributados independentemente do tempo de aplicação.

Essas alterações exigem estratégias mais sofisticadas de sucessão patrimonial, como a criação de holdings familiares, uso de seguros de vida e fundos exclusivos, além de alternativas de planejamento internacional, como trustes e estruturas offshore.

Como se organizar para pagar menos imposto de herança

Com as mudanças em vigor, o planejamento tributário sucessório torna-se essencial para evitar custos excessivos e preservar o patrimônio. Algumas medidas incluem:

  • Doações em vida com isenção ou alíquotas reduzidas;
  • Criação de holdings familiares para gestão eficiente e sucessão controlada;
  • Seguro de vida como instrumento de liquidez imediata e isenção de ITCMD;
  • Utilização de fundos de previdência e investimentos diversificados;
  • Estruturação de testamentos e partilhas inteligentes entre herdeiros.

É fundamental respeitar os prazos legais: o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas, que podem chegar a 20% do valor do imposto.

O futuro do ITCMD: o que ainda pode mudar

Tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que visa regulamentar integralmente a nova estrutura do ITCMD.

Entre os pontos em discussão, está a possível flexibilização para heranças e doações do exterior e a definição de critérios para a isenção de entidades sem fins lucrativos, tema agora previsto no texto constitucional.

Dito isso, diante da nova realidade do imposto sobre herança no Brasil, estar bem informado e contar com assessoria especializada é mais do que prudência, é estratégia.

As novas regras reforçam a necessidade de um planejamento sucessório sólido, que garanta segurança jurídica, economia tributária e proteção patrimonial para as próximas gerações.

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, deu seus primeiros passos como redator júnior na agência experimental Inova. Dos estágios, atuou como assessor de comunicação na Assembleia Legislativa de Goiás e produtor de conteúdo na empresa VS3 Digital.

Publicidade

MAIS ACESSADAS