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Economia

Vale-alimentação: Afinal, o que pode e o que não pode comprar com ele?

Saiba como utilizar o vale-alimentação da maneira correta, tendo em vista o que é permitido e o que não é, de acordo com a legislação.

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O vale-alimentação, ou VA, é um benefício que a empresa contratante fornece para o colaborador, para que este possa comprar alimentos em supermercado ou demais estabelecimentos que aceitem esse método de pagamento.

Por se tratar de um benefício facultativo, o empregador não é obrigado a fornecer esse auxílio ao trabalhador. Mas o VA pode ser utilizado de maneira inteligente pelas empresas, por exemplo, fortalecendo vínculos entre a equipe, que pode realizar confraternizações fora de expediente sem necessariamente comprometer o salário do mês.

O programa foi criado para proporcionar segurança alimentar ao trabalhador por meio desse auxílio para a aquisição de produtos para a alimentação familiar, de modo com que o funcionário se sinta mais reconhecido, valorizado e importante para a empresa em que trabalha.

O vale-alimentação foi instrumentalizado com o surgimento da Lei nº 6321, de 1976, chamada de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criada em conjunto pelos Ministérios da Fazenda, da Saúde e do Trabalho.

Antigamente, o pagamento do VA era feito através de tickets de papel, mas hoje pode ser concedido diretamente através de cestas básicas ou cartões físicos que foram elaborados especificamente para essa finalidade, os quais são abastecidos pelo empregador e podem ter o saldo conferido através de aplicativos e sites das respectivas operadoras.

Assim sendo, algumas coisas podem ser adquiridas com pagamento através do vale-alimentação, mas outras claramente não. Por exemplo, é preciso destacar que só é possível realizar compras em padarias, supermercados, mercearias e estabelecimentos devidamente comerciais.

Além da questão de local, alguns produtos não podem ser comprados com o benefício, como os seguintes:

  • bebidas alcoólicas;
  • cigarros e demais produtos de tabacaria em geral;
  • combustíveis em geral;
  • produtos cosméticos;
  • eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
  • ferramentas;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza;
  • refeições prontas (por exemplo, pratos congelados ou entregues por delivery);
  • talheres e utensílios de cozinha.

No caso das refeições já prontas, deve ser utilizado outro benefício, também facultativo ao empregador, o vale-refeição.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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