Economia
Vale (VALE3): Justiça homologa acordo entre AGU e Vale com R$ 250 mi em multas
Vale (VALE3): Justiça homologa acordo entre AGU e Vale com R$ 250 mi em multas
A Justiça homologou acordo entre Advocacia-Geral da União (AGU) e a mineradora Vale (VALE3) que garante pagamento de R$ 250 milhões, referente a multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devido ao acidente com barragem da empresa em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019.
Em comunicado, a AGU detalhou que o valor também é referente às multas aplicadas pelo Estado de Minas Gerais devido ao acidente, que envolveu rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, da Vale.
Segundo o Valor Econômico, o acordo foi homologado pela 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais e formalizado após tratativas envolvendo uma AGU, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a mineradora .
Já a Advocacia-Geral da União informou ter atuado por meio da Procuradoria Federal de Minas Gerais em busca de acordo entre as partes sobre o tema.
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VALE3: termos
Ao acertar os termos do acordo, a AGU informou que, do montante total em multas já depositado em juízes, R$ 150 milhões serão aplicadas a sete atividades realizadas em Minas Gerais.
Os outros R$ 100 milhões serão utilizados na execução de projetos de saneamento básico, resíduos sólidos e áreas urbanas no Estado.
Os locais contemplados são Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional da Serra do Caparaó, Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, Parque Nacional das Sempre-Vivas, Parque Nacional da Serra do Gandarela e Parque Nacional Grande Sertão Veredas .
No comunicado, o procurador federal Marcelo Kokke ressaltou que o acordo diz respeito a penalidades de multas ambientais. Ou seja, “ele não impacta, não mitiga e não reduz nem um nível de responsabilidade pela parte da empresa em relação à proteção do dano ambiental”, completou.
Além disso, os recursos não podem, em qualquer circunstância, ter como destinação a aquisição de bens de consumo não duráveis, assim como o pagamento de custos e demais custeios de despesas de custeio e tributos, detalhou a AGU, em seu informe.
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