Finanças
Você sabia que pode receber valores de pessoas que já morreram? Descubra como
Em alguns casos, é possível receber valores que eram de pessoas já falecidas. Veja quais são os requisitos e como solicitar o dinheiro.
Pouco brasileiros conhecem, mas o Banco Central (BC) oferece um serviço que permite consultar se você, sua empresa ou até mesmo pessoa já falecida conta com dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outras instituições, além de permitir que o valor seja devidamente solicitado e levantado por quem de direito.
Estamos falando sobre o Sistema de Valores a Receber (SVR), que, atualmente, conta com aproximadamente R$ 2 bilhões ainda não resgatados em contas de pessoas que já morreram.
De um total de R$ 7,3 bilhões, que ainda se encontram esquecidos, 32% são de pessoas falecidas, sendo 4.766.477 CPFs de pessoas já mortas com algum valor a levantar.
Quem pode solicitar os valores?
Inventariantes, testamentários ou outros representantes legais de pessoas falecidas, assim como os herdeiros, é claro, podem consultar o portal do serviço para conferir se existe algum valor a ser levantado.
Para isso, basta acessar o site do Valores a Receber, por meio de conta gov.br, e consultar pelos dados da pessoa morta, conforme solicitado no portal.
Como sacar o dinheiro
Caso, após a consulta, fique comprovado que o falecido tinha algum valor esquecido, é possível conferir o nome da instituição financeira em questão, bem como os dados de contato para retirada, já que o próprio sistema não permite que seja solicitada a transferência diretamente por lá.
Isso porque o pedido deve ser feito através do inventário do falecido, tanto judicial quanto extrajudicial. Se o inventário ainda não tiver sido finalizado, deve-se incluir as informações dos valores esquecidos, assim como outros bens comuns, por meio de informação de uma das partes que compõem o espólio, como mencionado anteriormente.
Agora, nos casos em que o inventário, novamente, judicial ou extrajudicial, já tenha sido feito, o valor esquecido descoberto posteriormente deverá ser incluído na sobrepartilha, que é onde os bens ocultados, litigiosos ou dos quais só se teve conhecimento após o inventário são comunicados e devidamente transmitidos.

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