Finanças
Você tem direito a adicional noturno? Veja como funciona!
Adicional noturno é um benefício garantido pela CLT.
O trabalho noturno representa um desafio particular para muitos profissionais. Além de lidar com o desgaste físico e mental, os trabalhadores que atuam durante a noite enfrentam também o desafio de ajustar suas rotinas diárias.
Para compensar essa difícil tarefa, a legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante o direito a um adicional noturno, que beneficia aqueles que cumprem suas funções entre 22h e 5h.
Tal quantia, que visa reconhecer o esforço extra dos trabalhadores, é aplicada a uma variedade de setores, desde a indústria até o comércio. Todos os trabalhadores urbanos que atuam nesse período, inclusive vigilantes, motoristas e profissionais de saúde, são contemplados por essa legislação.
A importância desse adicional não se limita apenas à compensação financeira, mas também ao reconhecimento dos desafios distintos enfrentados por esses trabalhadores.
Policiais e outros servidores públicos no turno da noite também têm direito ao adicional noturno – Imagem: Cottonbro Studio/Pexels
Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é uma obrigação para todas as empresas que mantêm trabalhadores em serviço entre os horários das 22h e 5h. Qualquer colaborador que exerça suas funções durante esse período tem direito ao benefício. Independentemente da indústria ou do tipo de trabalho, o adicional deve ser respeitado.
Como fazer o cálculo do valor da hora noturna?
Primeiro, divida o salário-base mensal pelo número de horas contratuais. Aqui, vamos usar o salário mínimo atual, R$ 1.518, como salário-base mensal e um período de 220 horas mensais:
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R$ 1.518 ÷ 220 horas = R$ 6,90
Em seguida, multiplique o valor da hora normal, R$ 6,90, pelo percentual do adicional noturno (20%).
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R$ 6,90 x 0,20 = R$ 1,38
Agora, faça a multiplicação do adicional noturno resultante, R$ 1,38, pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o trabalhador tiver trabalhado 40 horas noturnas:
- R$ 1,38 x 40 horas = R$ 55,20
O que fazer se o adicional não for pago?
Quando não há o pagamento do adicional noturno, o trabalhador deve inicialmente procurar o RH da empresa. Se o problema persistir, o sindicato da categoria pode ser acionado para mediar a situação.
Caso nenhuma dessas soluções seja eficaz, um advogado trabalhista pode auxiliar na abertura de um processo judicial para garantir o pagamento dos valores devidos.
O adicional noturno não é apenas um direito, mas uma forma de reconhecer o sacrifício de quem trabalha enquanto muitos descansam. Garantir tal direito é essencial para a valorização dos profissionais que enfrentam os desafios dos turnos noturnos.

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