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13º Salário está chegando! Confira quem pode receber esse benefício!

O 13º salário está chegando com o final do ano. Confira aqui quem pode receber esse benefício! Leia mais…

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Sem sombra de dúvidas, o décimo terceiro salário é aguardado por grande parte da população brasileira que trabalha com um regime CLT. Em vista disso, como estamos no mês de setembro, faltam somente três meses para o natal e com isso as famílias já começam a se organizar para poder curtir ao máximo as festividades com seus entes queridos e amigos. Como novembro está chegando, também, junto com esse clima de festividades e final de ano, o décimo terceiro também deverá entrar nesse leque de felicidades da população brasileira.

De fato, o décimo terceiro salário é um benefício que todos os trabalhadores aguardam ansiosamente. No entanto, mesmo que esse benefício tenha sido efetivamente implementado no ano de 1962, existem muitas pessoas que possuem muitas dúvidas acerca desse benefício, em especial aqueles que devem receber esse benefício pela primeira vez. Em vista disso, é importante deixar claro que o décimo terceiro salário foi instaurado no ano de 1962 através do 7º da Constituição Federal, muitas vezes sendo chamado, também, de gratificação de natal.

Por conseguinte, é fundamental deixar claro que tanto os trabalhadores urbanos, quanto os trabalhadores rurais, avulsos e até mesmo os próprios aposentados possuem direito a receber esse benefício. Todavia, como nem tudo é um mar de rosas, é preciso ater-se a alguns pontos essenciais que possibilitam o recebimento do décimo terceiro salário, sendo esses:

  • É preciso ter no mínimo 15 dias trabalhados no mês;
  • Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela);
  • Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS;
  • Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS;
  • O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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