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Economia

14° salário na conta? Tire suas dúvidas sobre o benefício

Está na expectativa para o pagamento do 14° salário ainda este ano? Tire agora suas principais dúvidas sobre o benefício.

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Devido às graves consequências ocasionadas pela pandemia da covid-19, o Projeto de Lei n° 4367 surgiu em 2020 com a proposta de criar o 14° salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O texto previa pagamentos extras no ano de 2020 e 2021, porém isso passou longe de ser possível.

De início, o projeto estabelecia o pagamento de duas parcelas anuais do abono extra, sendo uma rodada no final de 2020 e outra no mesmo período em 2021. Todavia, dois anos já se passaram e os aposentados e pensionistas continuam na espera do benefício.

Entenda o andamento da proposta

Neste ano de 2022, a proposta ainda sofreu alguns avanços. O texto já havia sido encaminhado para a Câmara dos Deputados para, depois, seguir para votação no Senado. Porém, todo o projeto foi retirado da pauta, o que complicou ainda mais as possibilidades do benefício ser liberado ainda este ano.

A expectativa é de que mais uma votação ocorra no próximo ano, mas ainda não é possível afirmar se ainda será discutido.

No dia 25 de maio deste ano, ocorreu uma audiência pública, realizada na Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, quando foi cobrada agilidade na votação, mas até o momento ainda não há previsão de início dos pagamentos.

É importante ressaltar que todo o Projeto de Lei, para entrar em vigência, precisa ser aprovado não só na Câmara, mas também no Senado e, em seguida, receber a sansão do atual Presidente da República.

14° salário para todos os aposentados, pensionistas e trabalhadores?

De acordo com o Projeto de Lei inicialmente votado, o pagamento era previsto somente para aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios doença, acidente, reclusão e creche. O benefício não se encaixaria para pessoas integradas na folha de benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.

Conforme previsto pelo projeto, o valor do 14º seria limitado ao valor equivalente ao dobro do piso nacional, ou seja, nenhum beneficiário receberia acima de dois salários no abono extra.

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