Curiosidades
20 anos do caso Richthofen: Você sabe quem recebeu a herança do casal?
O casal levava uma vida de alto padrão e deixou para trás um grande patrimônio. Entre os bens, a casa onde foram assassinados.
Vinte anos se passaram desde o assassinato do casal Marísia e Manfred von Richthofen, que ocorreu em 31 de outubro de 2002.
O casal deixou um grande patrimônio, entre os bens, a casa onde foram assassinados, dois carros, uma chácara em São Roque, além do valor em dinheiro deixado em contas bancárias.
Três pessoas foram condenadas pelo crime cometido, sendo elas Suzane von Richthofen, filha do casal, Daniel Cravinhos, namorado dela e Cristian Cravinhos, irmão dele.
O patrimônio do casal chegava ao valor de R$ 11 milhões. Com a filha mais velha sendo acusada do assassinato, o filho mais novo do casal, Andreas von Richthofen, que era de menor na época e ficou sob a guarda do tio, foi quem ficou responsável pelos bens durante o processo judicial de inventário.
O processo só chegou a julgamento em 2011, cinco anos após a condenação de Suzane. A filha mais velha dos Richthofen foi considerada indigna e excluída dos herdeiros do patrimônio milionário deixado pelos pais. Ainda assim, houve recurso e a decisão final ficou para o ano de 2015.
Na sentença final, em 2015, feita pelo juiz José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, foi determinada a exclusão de Suzane. “A exclusão, por indignidade, da herdeira Suzane Louise von Richthofen, relativamente aos bens deixados por seus pais, ora inventariados. Defiro o pedido de adjudicação formulado pelo único herdeiro remanescente, Andreas Albert von Richthofen”, declarou o juiz.
Apenas um ano depois de ser considerado o único herdeiro, Andreas vendeu a casa de campo dos pais, por um valor quase dez vezes maior do que o que seu pai havia pago em 1998.
Mesmo que Suzane seja uma herdeira legítima do casal, a advogada Danielle Corrêa, que é especialista em Direito de Família, explica que “em linhas sucessórias, os herdeiros indignos ou deserdados perdem o direito à herança. A deserdação ocorre quando anunciada pelo testador por motivos graves que justificam o afastamento do herdeiro de sua herança”.
Essa indignidade se dá quando o herdeiro pratica atos contra o autor da herança, como contra sua vida, honra e liberdade de firmar o testamento. No caso de Richthofen, houve atentado contra a vida dos pais, já que a herdeira a sangue frio arquitetou e colaborou com o assassinato do casal, tornando-se, assim, indigna de receber sua parte do patrimônio deixada pelos pais. Nesse caso, tornou Andreas von Richthofen único herdeiro do patrimônio deixado.
Para que ela fosse considerada indigna, precisou de uma sentença judicial, que só poderia ser requerida por Andreas, que mesmo sendo menor de idade, fez o requerimento.
Mesmo não recebendo um centavo da herança dos pais, Suzane recebeu 1 milhão do patrimônio de sua avó paterna, que deixou em testamento essa herança para que a neta pudesse recomeçar.

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