Economia
2024 chega com boas notícias: saiba quando você receberá o abono PIS-Pasep
Calendário e dicas importantes: descubra exatamente quando e como você receberá seu abono PIS-Pasep em 2024.
A Caixa Econômica Federal, após uma reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), anunciou o cronograma de pagamento do abono salarial para 2024, que corresponde ao ano-base 2022. Esse evento importante aconteceu na última quarta-feira, 13.
Início dos pagamentos e outras informações importantes
Os pagamentos começam a ser efetuados a partir de 15 de fevereiro de 2024. Para os trabalhadores do setor privado que recebem o PIS, a data de pagamento é baseada no mês de nascimento.
Por outro lado, para os servidores públicos que recebem o Pasep, a data é determinada pelo último dígito do número de inscrição no programa. Importante destacar que todos os beneficiários têm até 27 de dezembro para realizar o saque.
Quem recebe o PIS e o Pasep?
O PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, voltado para os servidores públicos, é administrado pelo Banco do Brasil.
Volume de beneficiários e valores envolvidos
Cerca de 24,5 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, totalizando aproximadamente R$ 23,9 bilhões em abonos salariais.
Detalhamento do calendário de pagamento
- Para o PIS, as datas variam conforme o mês de nascimento, começando em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e indo até 15 de agosto para os nascidos em dezembro.
- Para o Pasep, a referência é o dígito final da inscrição, começando também em 15 de fevereiro para o dígito 0 e terminando em 15 de agosto para o dígito 9.
O que é o abono salarial?
Esse benefício, estabelecido pela Lei nº 7.998/90, pode chegar ao valor de um salário mínimo. É pago anualmente, conforme o calendário do Codefat, a trabalhadores que cumprem certos requisitos legais.
Quem tem direito ao benefício?
Os critérios para receber o abono incluem:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS/Pasep;
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios mensais;
- Ter trabalhado remuneradamente por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados na Rais ou no eSocial.
Quem não têm direito ao benefício?
Não têm direito ao abono salarial empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual o valor do abono?
O valor do abono varia conforme os meses trabalhados no ano anterior, podendo chegar até R$ 1.412, com o recente aumento do salário mínimo.
Consulta dos beneficiários
A partir de 5 de fevereiro de 2024, será possível consultar os trabalhadores elegíveis ao benefício na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.
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