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Economia

5 anos de cobranças indevidas na conta de luz podem ser restituídos

Veja o que é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e saiba realizar o cálculo para saber se o valor cobrado é indevido.

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Constas de luz podem ser reduzidas.

Você sabia que no valor da conta de luz estão atribuídos alguns impostos? A Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a Tarifa de Energia (TE) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são alguns exemplos. Aqui trataremos especificamente sobre o ICMS.

A princípio, é importante que se entenda o que, de fato, é o ICMS. Esse imposto é um tributo cobrado pelos estados sobre inúmeros tipos de mercadorias consumidas e é a maior fonte de arrecadação estadual.

Ele é cobrado na conta de luz porque, como o próprio nome indica, ele é cobrado a toda mercadoria comercializada.

Tendo em vista que a energia elétrica é em sua maioria considerada uma mercadoria que é fornecida pelas distribuidoras, o imposto é cobrado de maneira legal.

No entanto, seu indício sobre as tarifas é considerado indevido, pois o ideal é que a cobrança seja apenas sobre a mercadoria.

Isso significa que o ICMS pode ser cobrado indevidamente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Como saber se a cobrança na conta de luz é indevida?

As tarifas TUST e TUSD, geralmente, são descritas de outras maneiras na conta de luz. Precisa-se prestar atenção em especificações na conta de luz que vêm descritas como “distribuição”, “encargos”, “transmissão” e coisas do tipo.

Ao notar que o valor está sendo cobrado de maneira indevida, o cliente pode solicitar uma restituição. Com todas as contas de luz em mãos, é possível receber o equivalente a 5 anos de cobranças indevidas do ICMS.

Para que se tenha certeza que o valor foi cobrado injustamente e precisa ser reembolsado, o cliente pode realizar um cálculo.

Através do percentual usado para o cálculo do valor final de imposto é possível obter a resposta. Esse percentual é chamado de alíquota e, para realizar o cálculo, é preciso levar em consideração a porcentagem atualizada do estado.

O valor da alíquota deve ser somado e aplicado à correção monetária. A seguir, o exemplo demonstra o cálculo usando a alíquota de 25%.

Data: maio de 2017
Transmissão: R$ 8,88
ICMS transmissão: R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
Distribuição: R$ 198,29
ICMS distribuição: R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
Encargos: R$ 46,46
ICMS sobre encargos: R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
Subtotal 05/2017: R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40
Após a confirmação da cobrança indevida do ICMS, o cliente pode entrar com uma ação judicial para que seja reembolsado.

Como o valor do ICMS é do Estado e não da fornecedora de energia, a ação deve ser movida contra ele, uma vez que as distribuidoras apenas recebem o imposto para repassar o valor.

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