Economia
5 aposentadorias que podem ser solicitadas sem a idade mínima
Dentre elas se encontram as aposentadorias por tempo de contribuição e aposentadorias por pontuação. Venha saber quais são as outras!
Para você solicitar a sua aposentadoria, geralmente, é necessário ter o tempo de serviço e a idade mínima que é estipulada na lei. Todavia, às vezes, esses requisitos podem não ser necessários, já que a aposentadoria não possui apenas uma categoria.
Há várias normas para que a concessão do benefício seja feita, tal como aposentadorias, que requerem idade mínima para a efetivação. Mas nem todas exigem os mesmos requisitos.
Lembrando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o encarregado pela autorização e repasses das inúmeras aposentadorias existentes. Assim sendo, listamos as aposentadorias que não solicitam idade mínima. Quer descobrir quais são elas e se você tem direito a alguma? Continue lendo a matéria!
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa opção foi eliminada quando aprovada a Reforma da Previdência, mas alguns segurados ainda podem solicitá-la, tal como os trabalhadores que tiverem cumprido as antigas regras.
Portanto, poderão acessar essa modalidade se até o dia 12 de novembro de 2019 tiverem atingido 30 anos de recolhimento (se for mulher) ou 35 anos (se for homem).
2. Aposentadoria por pontos
Em tal caso, precisa-se alcançar uma determinada pontuação que resulte na soma da idade do segurado aliado ao seu tempo de contribuição. Neste ano, os homens devem ter 99 pontos e as mulheres 89, porém com o passar do tempo a regra aumenta.
Exemplificando, no próximo ano os homens necessitarão de 100 pontos e as mulheres 90.
3. Aposentadoria por pedágio de 50%
Trabalhadores que necessitavam contribuir dois anos ou menos para requerer a aposentadoria, segundo as antigas normas, podem usar a regra do pedágio de 50% sob os recolhimentos que restam.
Em suma, os homens devem possuir 33 anos de contribuição e as mulheres 28 anos para serem admitidos nessa categoria.
4. Aposentadoria especial
Essa opção de aposentadoria, também foi excluída após a Reforma da Previdência. Nela não era exigido idade mínima para se aposentar, o trabalhador apenas precisava cumprir com um determinado período de atuação em atividades classificadas como perigosas ou nocivas à saúde.
Contudo, aqueles que cumprirem com as regras previstas antes da reforma, podem ter acesso a essa opção sem alcançar a idade exigida no presente.
5. Aposentadoria por invalidez
Esse contexto é para segurados que não têm mais capacidades físicas de trabalhar em virtude de acidentes de qualquer natureza ou doença incapacitante. Nela não é exigida uma idade mínima, mas o segurado que irá se aposentar deve atestar que está permanentemente incapacitado de trabalhar, através de exames médicos e laudos recolhidos pela perícia médica.
Ademais, será necessário ter carência de 12 contribuições, com exceção dos casos de enfermidade grave, previstos pelo Ministério da Saúde:
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- Abdome agudo cirúrgico;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Contaminação por radiação;
- Cegueira total ou monocular;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Paget em estado avançado;
- AIDS ou HIV;
- Câncer;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Cardiopatia grave;
- Neoplastia maligna;
- Hepatopatia grave.
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